TJDFT - 0717785-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:36
Outras decisões
-
14/08/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 20:54
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 20:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2025 22:32
Recebidos os autos
-
10/05/2025 22:32
Outras decisões
-
09/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:09
Outras decisões
-
30/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 20:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:34
Outras decisões
-
12/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:44
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:12
Outras decisões
-
13/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:52
Outras decisões
-
11/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
10/12/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717785-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICA MIRANDA MATOS DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para ciência e manifestação acerca do ID 208668601.
Após, não havendo requerimento, aguarde-se por 30 dias o envio do do laudo de exame psiquiátrico. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:49
Outras decisões
-
26/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:01
Outras decisões
-
05/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 21:11
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717785-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICA MIRANDA MATOS DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeça-se a carta precatória de ID n. 173409732, anexando-se os quesitos formulados pelo Ministério Público (ID n. 166097733) e pela Defesa (ID n. 187039559), com a indicação dos advogados da ré, que deverão comunicar a este Juízo sobre decisões relevantes do Juízo Deprecado, para que seja alcançada a finalidade. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:10
Outras decisões
-
19/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717785-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICA MIRANDA MATOS DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à carta precatória de ID n. 173409732, distribuída sob o número 0850257-83.2023.8.18.0140 (ID n. 174041208), observo no site do TJPI que o Juízo Deprecado proferiu a decisão em anexo e depois determinou o arquivamento do feito, eis que entende que não é necessária a comunicação ao Juízo Deprecante.
Em que pese não concordar com o entendimento daquele Juízo, a fim de evitar novo arquivamento, sem o cumprimento da diligência, intimo as partes para oferecimento dos quesitos, em 10 dias.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:56
Outras decisões
-
02/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0717785-56.2023.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o transcurso do prazo, intimo a ré para informar se já retornou ao Brasil, no prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 2024, 14:41:52.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria Substituto -
24/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:55
Outras decisões
-
11/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:00
Outras decisões
-
11/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 22:22
Recebidos os autos
-
06/12/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:22
Outras decisões
-
06/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2023 18:36
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:55
Outras decisões
-
19/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:13
Outras decisões
-
09/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:23
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:17
Outras decisões
-
19/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:18
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
09/10/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:44
Outras decisões
-
05/10/2023 09:13
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 625, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: Número do Processo: 0717785-56.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Prisão em flagrante (7929) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: ERICA MIRANDA MATOS DE AREA LEAO DESPACHO Exclua-se/cancele-se a carta precatória do ID 172431360 e expeça-se uma nova nos termos da decisão do ID 172271905 (exame de sanidade mental).
Dê-se vista às partes dos documentos do ID 171924505.
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória e realização do exame pericial do incidente de insanidade mental. (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
22/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717785-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ERICA MIRANDA MATOS DE AREA LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a denunciada reside em Teresina/PI, cidade em que foi citada (ID 169875217, p. 4), defiro o pedido da defesa para que o exame pericial do incidente de insanidade mental seja realizado perante o IML daquela Comarca.
Expeça-se carta precatória para cumprimento da medida. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:46
Outras decisões
-
18/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 07:37
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
11/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
16/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
01/05/2023 10:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
27/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 13:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2023 13:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
27/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 11:59
Juntada de gravação de audiência
-
27/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 06:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2023 05:13
Juntada de laudo
-
26/04/2023 19:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/04/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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