TJDFT - 0715540-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715540-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDO DIAS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração objetivando sanar omissão constante da sentença.
Conheço dos embargos, posto que presentes os pressupostos de sua admissibilidade.
Os embargos declaratórios são apelos de integração.
O juiz ordinário somente aclara decisão anterior, não profere outra.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Tratam-se de embargos de declaração em que a embargante pugna pela rediscussão do mérito do julgado e alega a existência de omissão, pois teria deixado de examinar pedido de improcedência total do pedido por entender que o ordenamento jurídico não lhe assegura o benefício pleiteado.
No caso, não ocorreu o vício alegado, pois como dito na decisão embargada, o embargante em contestação reconheceu o direito do autor. 2 - Os embargos de declaração têm como objetivo a integração da decisão quando presente alguma contradição, obscuridade, dúvida ou omissão, não se prestando à rediscutir o mérito da decisão, na forma do art. 48 da Lei 9.099/95. 3 - O acórdão embargado foi devidamente fundamentado, sendo inadmissível a modificação do julgado, via embargos de declaração. 4 - Conheço dos presentes Embargos de Declaração e no mérito os rejeito. (Acórdão n.705332, 20120110994695ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 20/08/2013, Publicado no DJE: 23/08/2013.
Pág.: 233) Com relação ao objeto dos embargos, pretende o embargante na verdade alterar a decisão para adequá-la ao seu entendimento.
Daí o caráter infringente desses embargos.
Ademais inexiste a alegada omissão sobre os pontos embargados visto que o pedido de restituição do IOF trata-se de pedido subsidiário a ser analisado apenas em caso de improcedência do pedido principal.
Sendo assim, REJEITO OS EMBARGOS.
Manifeste-se a parte credora acerca do pagamento realizado pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, deverá informar se o valor é suficiente à quitação da dívida e o número da conta corrente para transferência.
Saliento que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
Informada a conta, expeça-se alvará eletrônico.
Não informada, expeça-se alvará comum.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
19/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/10/2023 17:32
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A - CNPJ: 33.***.***/0002-98 (REQUERIDO) em 03/10/2023.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715540-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSVALDO DIAS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A DESPACHO Ante o teor do artigo 1.023, § 2º, do NCPC, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração de ID 171159871.
Na sequência, retornem os autos conclusos.
Publique-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/09/2023 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:27
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/05/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/02/2023 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2023 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:03
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/12/2022 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:46
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/08/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730418-75.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Filomeno Castro Gomes
Advogado: Guilherme Augusto Costa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2018 12:00
Processo nº 0721686-42.2017.8.07.0001
Joao Ramalho Sobrinho
Maria do Socorro Carvalho
Advogado: Tayana Tereza da Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2017 10:43
Processo nº 0719428-32.2022.8.07.0018
Deise Cristina de Aguiar Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 14:22
Processo nº 0712644-56.2023.8.07.0001
Laad Americas Nv
Jose Adalberto de Araujo
Advogado: Eric Bittencourt de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 16:44
Processo nº 0704258-48.2021.8.07.0020
Mikaelly Sampaio Lima da Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Filipe Eliezer Jacinto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 16:25