TJDFT - 0705058-24.2017.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:45
Arquivado Provisoramente
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19/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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08/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:05
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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24/05/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:14
Outras decisões
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31/03/2025 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:19
Deferido o pedido de JOSUE MENDES FALCAO - CPF: *65.***.*73-34 (EXECUTADO).
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18/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 22:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/11/2024 19:14
Processo Desarquivado
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01/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 08:53
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0705058-24.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: JOSUE MENDES FALCAO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO A Coordenação do Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, em observância ao Provimento 9, de 7 de outubro de 2010, de 07/10/2010, disponibilizado no DJ-e de 08/10/2010 e em cumprimento a determinação exarada nos autos do processo nº 0705058-24.2017.8.07.0018, CERTIFICA que o processo foi distribuído no dia 25/05/2017 19:58:27.
CERTIFICA que configura credor a(s) parte(s) o PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020.
CERTIFICA que configura devedor JOSUE MENDES FALCAO - CPF: *65.***.*73-34 (EXECUTADO), Endereço: Condomínio Arapoanga, Qd. 13, Cj.
L, Lt. 57, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73370-100.
CERTIFICA que na fase executiva foram apurados os créditos a seguir discriminados: valor R$ 60.319,58 (sessenta mil e trezentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), atualizados até 20/09/2024, consoante ID nº 212379116.
CERTIFICA que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 05/02/2024.
CERTIFICA ainda que, as tentativas de localização do(s) devedor(es) ou de bens para a satisfação do crédito exequendo restaram infrutíferas, sendo então determinada a expedição da presente certidão, para garantia do direito do credor.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:57:45.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento encontra-se assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
03/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 14:24
Outras decisões
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25/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:31
Outras decisões
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09/07/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:02
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/02/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:00
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705058-24.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSUE MENDES FALCAO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS Processo n.: 0705058-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: DISTRITO FEDERAL Executado: JOSUÉ MENDES FALCÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, e e-mail [email protected].
DATA E HORÁRIO 1o leilão: inicia-se no dia 06/02/2024, às 15h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/02/2024, às 15h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel localizado na QUADRA 13, CONJUNTO L, LOTE 57, Condomínio Arapoanga, ARAPOANGA, PLANALTINA-DF, inscrição 49193759.
Trata-se de imóvel residencial com área aproximada de 10,00m X 25,00 m, totalizando 250m², situado em rua urbanizada, asfaltada, com fornecimento regular de energia elétrica, fornecimento regular de água, servida de coleta de esgoto e iluminação pública e coleta de águas pluviais.
O imóvel é delimitado por muro comum em contiguidade com lotes vizinhos laterais bem como em sua porção posterior.
O acesso à rua se dá por portão metálico de rolagem e muro frontal.
Características internas, composição e especificidades. 1- Há no lote uma única área construída com absoluta correspondência à edificação ali existente em conjunto com suas adjacências consistentes em casa com 2 (dois) quartos, 1(uma) cozinha multiuso, 1 (um) banheiro simples, uma sala de estar sem ligação vestibular horizontal.
A área construída possui dimensão aproximada de 6m X 9m, totalizando 54m² desconsiderando áreas cobertas externas ou alpendres, sendo revestido de piso cerâmico retificado/porcelanato simples. 2- Há na parte anterior da residência, uma área coberta por telha, não murada com dimensão aproximada e 5m X 8m, totalizando 40m². 3- Há, na parte posterior da edificação, uma pequena área de serviço. 4- Há na área lateral direita contígua à edificação, vestíbulo de circulação horizontal guarnecido por grade e sem cobertura. 5- O lote, na sua área interna não edificada, é todo guarnecido por piso em cimento/concreto nu, parte recoberta por blocos de concreto, parte por pedra rústica assimétrica, não havendo área em terra nua. 6- Há, na parte anterior do lote, uma piscina de fibra pequena, sem estrutura adjacente.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID 168435380 - Pág. 1.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme LAUDO DE ID 168435380 - Pág. 3.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que JOSUÉ MENDES FALCÃO, brasileiro, CPF *65.***.*73-34, é o fiel depositário do bem.
ID 150629806 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam nos autos do processo nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza “propter rem” (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 485.184,14 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), atualizada até 30/07/2021, conforme ID 150629806 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
25/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:22
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705058-24.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: JOSUE MENDES FALCAO EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS Processo n.: 0705058-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: DISTRITO FEDERAL Executado: JOSUÉ MENDES FALCÃO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, e e-mail [email protected].
DATA E HORÁRIO 1o leilão: inicia-se no dia 06/02/2024, às 15h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 09/02/2024, às 15h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único do CPC.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel localizado na QUADRA 13, CONJUNTO L, LOTE 57, Condomínio Arapoanga, ARAPOANGA, PLANALTINA-DF, inscrição 49193759.
Trata-se de imóvel residencial com área aproximada de 10,00m X 25,00 m, totalizando 250m², situado em rua urbanizada, asfaltada, com fornecimento regular de energia elétrica, fornecimento regular de água, servida de coleta de esgoto e iluminação pública e coleta de águas pluviais.
O imóvel é delimitado por muro comum em contiguidade com lotes vizinhos laterais bem como em sua porção posterior.
O acesso à rua se dá por portão metálico de rolagem e muro frontal.
Características internas, composição e especificidades. 1- Há no lote uma única área construída com absoluta correspondência à edificação ali existente em conjunto com suas adjacências consistentes em casa com 2 (dois) quartos, 1(uma) cozinha multiuso, 1 (um) banheiro simples, uma sala de estar sem ligação vestibular horizontal.
A área construída possui dimensão aproximada de 6m X 9m, totalizando 54m² desconsiderando áreas cobertas externas ou alpendres, sendo revestido de piso cerâmico retificado/porcelanato simples. 2- Há na parte anterior da residência, uma área coberta por telha, não murada com dimensão aproximada e 5m X 8m, totalizando 40m². 3- Há, na parte posterior da edificação, uma pequena área de serviço. 4- Há na área lateral direita contígua à edificação, vestíbulo de circulação horizontal guarnecido por grade e sem cobertura. 5- O lote, na sua área interna não edificada, é todo guarnecido por piso em cimento/concreto nu, parte recoberta por blocos de concreto, parte por pedra rústica assimétrica, não havendo área em terra nua. 6- Há, na parte anterior do lote, uma piscina de fibra pequena, sem estrutura adjacente.
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE ID 168435380 - Pág. 1.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), conforme LAUDO DE ID 168435380 - Pág. 3.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que JOSUÉ MENDES FALCÃO, brasileiro, CPF *65.***.*73-34, é o fiel depositário do bem.
ID 150629806 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam nos autos do processo nenhum outro ônus, recursos e processos pendentes.
Deve o interessado buscar a Certidão de Ônus atualizada do imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza “propter rem” (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º, do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 485.184,14 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), atualizada até 30/07/2021, conforme ID 150629806 - Pág. 1.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
Caso sejam leiloados mais de um bem, terá prioridade o interessado que der lance na totalidade dos bens do leilão, conforme o artigo 893 do CPC/15 (Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.).
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou e-mail – [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU -
12/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:51
Expedição de Edital.
-
09/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0705058-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSUE MENDES FALCAO DESPACHO I – Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo de avaliação juntado em ID 168435380, em QUINZE DIAS.
II – Após, não havendo objeção, designe-se hasta.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 04/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 08/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:31
Publicado Termo em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:10
Expedição de Termo.
-
17/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:42
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
17/08/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/06/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 22:43
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:49
Expedição de Alvará.
-
27/04/2022 13:45
Expedição de Alvará.
-
27/04/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:02
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 16:02
Expedição de Alvará.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/03/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:19
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 03:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:26
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/07/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 20/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/07/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:54
Desentranhamento
-
24/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
17/05/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/04/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
18/03/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 15:48
Expedição de Alvará.
-
16/03/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:18
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de LEONARDO ROSA DE ARAUJO em 01/02/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 03:45
Publicado Despacho em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/12/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/11/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 07:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 16:40
Recebidos os autos
-
18/11/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/11/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 17:44
Expedição de Carta.
-
16/11/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:37
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Edital em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:52
Expedição de Edital.
-
09/09/2020 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 08:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
04/05/2020 02:56
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
24/03/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 12:28
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 20:56
Recebidos os autos
-
04/03/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:21
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
28/02/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/01/2020 22:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2019 21:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:16
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2019 09:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 04:28
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2019 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2019 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 10:32
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 04:19
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2019 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 16:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 17:19
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 03:54
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 21:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 15:22
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/09/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:42
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:41
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 18:31
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/08/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 21:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 04:36
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 21:18
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/07/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:44
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 04:53
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2019 22:20
Recebidos os autos
-
30/06/2019 22:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2019 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/06/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 22:22
Recebidos os autos
-
10/06/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:01
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/03/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 13:27
Recebidos os autos
-
17/01/2019 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 11:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 18:02
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 08:05
Recebidos os autos
-
29/10/2018 08:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2018 04:03
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 19/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 16:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 03:25
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 19:37
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 18:19
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 03:33
Publicado Intimação em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 18:22
Recebidos os autos
-
28/08/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/08/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2018 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 09:39
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 30/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 05:04
Publicado Intimação em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2018 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 18:06
Recebidos os autos
-
26/06/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/06/2018 16:52
Recebidos os autos
-
13/06/2018 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 17:56
Recebidos os autos
-
17/05/2018 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/05/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 16:28
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2018 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 14:36
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2018 14:48
Recebidos os autos
-
16/02/2018 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 08:24
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 05/02/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2018 16:26
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 12:17
Conclusos para decisão para ANDRE GOMES ALVES
-
16/01/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 06:56
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 07:37
Publicado Intimação em 21/11/2017.
-
21/11/2017 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 18:13
Recebidos os autos
-
16/11/2017 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2017 13:36
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/11/2017 13:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 03:15
Publicado Intimação em 13/11/2017.
-
11/11/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 19:52
Recebidos os autos
-
08/11/2017 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 17:53
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2017 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 03:31
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 19/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 03:03
Publicado Intimação em 16/10/2017.
-
13/10/2017 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 18:34
Recebidos os autos
-
10/10/2017 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 16:21
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/10/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2017 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 13:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 02:49
Publicado Intimação em 19/09/2017.
-
18/09/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 14:07
Recebidos os autos
-
15/09/2017 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2017 12:55
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/09/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 03:00
Publicado Intimação em 01/09/2017.
-
01/09/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 13:57
Recebidos os autos
-
30/08/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2017 17:48
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2017 16:17
Recebidos os autos
-
29/08/2017 13:46
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 18:37
Recebidos os autos
-
17/08/2017 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2017 17:55
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/08/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2017 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 16:04
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2017 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 16:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 04:30
Decorrido prazo de JOSUE MENDES FALCAO em 12/07/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2017.
-
29/05/2017 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 14:43
Recebidos os autos
-
26/05/2017 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2017 10:06
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2017 19:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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