TJDFT - 0708303-45.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:18
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:10
Indeferida a petição inicial
-
07/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 22:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA JULIA DOS REIS CAIRUS - CPF: *05.***.*65-87 (AUTOR).
-
21/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708303-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA JULIA DOS REIS CAIRUS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA EMENDA Intime-se a parte autora para demonstrar, mediante prova documental, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988, no prazo legal, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 22:22:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2023 22:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2023 21:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/09/2023 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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