TJDFT - 0741453-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:11
Deferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
28/08/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:10
Outras decisões
-
08/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0741453-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HOSANA PEREIRA COELHO EXECUTADO: JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 20:20:49. -
23/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/05/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:45
Deferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741453-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HOSANA PEREIRA COELHO EXECUTADO: JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de carta precatória.
Os processos nos juizados especiais orientam-se pelos critérios da celeridade, informalidade e economia processual, portanto, a expedição de carta precatória para cumprimento de atos executórios em outro Estado da Federação, é procedimento incompatível, conforme vemos na jurisprudência das E.
Turmas Recursais do Distrito Federal, in verbis: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS.
CARTA PRECATÓRIA.
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0749210-56.2023.8.07.0016, em trâmite no 6º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de expedição de carta precatória para constrição de bens em outra unidade da federação. 2.
O agravado alega, em síntese, que a Lei 9.099/95 admite a prática de atos processuais em outras comarcas.
Requer a reforma da decisão para determinar a penhora do veículo indicado na origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão diz respeito à possibilidade de expedição de carta precatória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
III.
RAZÃO DE DECIDIR 4.
O procedimento dos Juizados Especiais não prevê a emissão de carta precatória para penhora e avaliação de bens, pois essas ações demandam um tempo maior, o que é incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual estabelecidos pelo artigo 2º da Lei 9.099/95. 5.
No caso dos autos, a penhora de bem imóvel localizado na comarca de Porto Alegre-RS não se resume à simples expedição de uma carta precatória, mas exige atos de execução subsequentes no juízo deprecado que tem competência para decidir sobre penhora, avaliação e alienação de bens (art. 845, § 2º, do CPC), o que significa que os desdobramentos do ato constritivo também seriam realizados por carta precatória, até a completa expropriação do bem. 6.
Resta claro que os desdobramentos da pretensão da parte agravante até a efetiva expropriação do bem não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, de modo que se torna inviável a pretensão de penhora via carta precatória. 7.
Ressalte-se que não se trata de óbice à efetiva prestação jurisdicional, mas tão somente da adequada aplicação do rito sumaríssimo dos juizados especiais, observadas, em especial, a celeridade e a simplicidade estabelecidas no artigo 2º da Lei 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento desprovido.
Sem condenação em honorários advocatícios. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei 9.099/95.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 2º; CPC, art. 845, § 2º. (Acórdão 1976079, 0702975-11.2024.8.07.9000, Relator(a): GISELLE ROCHA RAPOSO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 10/03/2025, publicado no DJe: 20/03/2025.) Assim, intime-se o credor a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:48
Indeferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:21
Outras decisões
-
01/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:53
Deferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:54
Deferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:10
Outras decisões
-
10/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:16
Outras decisões
-
26/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:35
Deferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741453-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HOSANA PEREIRA COELHO EXECUTADO: JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há um mês.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:15
Indeferido o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:57
Outras decisões
-
12/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:06
Outras decisões
-
27/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:41
Outras decisões
-
17/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741453-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HOSANA PEREIRA COELHO EXECUTADO: JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 183645701 - Decisão, fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 11:34:01. -
14/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:13
Outras decisões
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15/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2024 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2024 21:33
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:35
Outras decisões
-
20/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741453-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CERVEJARIA BRACITORIUM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HOSANA PEREIRA COELHO REQUERIDO: JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:35
Decretada a revelia
-
18/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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