TJDFT - 0090895-10.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GILDA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0090895-10.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILDA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de GILDA ELIZABETH OLIVEIRA DA FONSECA em 19/08/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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