TJDFT - 0706952-28.2023.8.07.0017
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
10/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
22/05/2025 14:16
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
22/05/2025 14:16
Deferido o pedido de HERBERT LUIS DE OLIVEIRA GONCALVES - CPF: *01.***.*41-59 (INTERESSADO), KAROLINE DE SOUZA GONCALVES - CPF: *91.***.*77-13 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI), ROBSON JOSE
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:28
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, firmo a competência.
Para o regular prosseguimento do processo, designo AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA para o dia 20/05/2025, às 15h40 (art. 751, CPC), a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Microsoft Teams, mediante acesso ao seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/GUARDAouCURATELA ORDEM JUDICIAL: Intime-se a requerida para comparecer à audiência de entrevista.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado constituído, para que também compareça ao ato.
Intime-se o Ministério Público, inclusive quanto a eventuais requerimentos.
Em tempo, retire-se o sigilo dos autos.
Recanto das Emas/DF, datado e assinado digitalmente -
18/02/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:04
Outras decisões
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:54
Declarada incompetência
-
31/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA GONCALVES em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706952-28.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para se manifestar sobre a cota apresentada pelo Ministério Público.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:08:24.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
16/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:10
Outras decisões
-
07/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERBERT LUIS DE OLIVEIRA GONCALVES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DE SOUSA GONCALVES em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706952-28.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Decreto a revelia dos interessados ROBSON JOSE DE SOUSA GONCALVES e HERBERT LUIS DE OLIVEIRA GONCALVES, pois deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa (IDs 190143643 e 209537412).
Anote-se.
Prosseguindo, especifiquem as partes as provas que ainda desejam produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde da controvérsia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, ao Ministério Público.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
22/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:35
Decretada a revelia
-
03/09/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de ROBSON JOSE DE SOUSA GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, intime-se a requerente para indicar endereço para citação do interessado Robson José, tendo em vista o teor da certidão de ID 186124844.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não sendo indicados outros endereços, defiro, desde já, a realização de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Juízo. -
26/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:27
Outras decisões
-
19/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de KAROLINE DE SOUZA GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de HERBERT LUIS DE OLIVEIRA GONCALVES em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 22:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA SOUZA GONCALVES - CPF: *68.***.*05-47 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 22:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/10/2023 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706952-28.2023.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se os outros irmãos maiores da interditanda, Herbet e Robson (ID 172200032 - pág. 2), concordam com o objeto da presente ação.
Em caso positivo, junte o respectivo termo de anuência, com assinatura reconhecida em Cartório.
Caso não haja concordância, inclua-os no polo passivo e indique a respectiva qualificação completa, para fins de citação; 2) esclarecer se a requerida possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo); 3) informar se foi ajuizada ação de inventário dos bens deixados pelo genitor da interditanda; 4) juntar certidão de nascimento atualizada (emitida no ano de 2023) da interditanda; 5) juntar relatório médico atualizado da atual condição da interditanda, emitido por médico psiquiatra/neurologista; 6) juntar o último contracheque e/ou extrato bancário referente ao três últimos meses da autora, para o fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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