TJDFT - 0701771-80.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA ETERNA DE MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:35
Indeferido o pedido de WALKIRIA BARBOSA DIAS - CPF: *59.***.*70-68 (INVENTARIANTE)
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701771-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE a inventariante para juntar certidão atualizada da CENSEC - http://www.censec.org.br, atestando a inexistência de outros testamentos e/ou eventuais revogações.
Prazo: 15 (quinze dias), VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
12/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
18/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:11
Deliberada da partilha
-
30/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701771-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, novamente fica intimada a inventariante para se manifestar sobre os resultados das diligências realizadas, oportunidade em que deverá carrear aos autos CRLV atualizado/2024 do veículo.
Prazo: 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 20:40:42.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
19/09/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 11/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701771-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO INTIME-SE a inventariante para se manifestar sobre os resultados das diligências realizadas, oportunidade em que deverá carrear aos autos CRLV atualizado/2024 do veículo.
Prazo: 10 (dez) dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
24/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
21/07/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
30/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
16/12/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de WALKIRIA BARBOSA DIAS - CPF: *59.***.*70-68 (INVENTARIANTE)
-
14/12/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
07/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701771-80.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei resultado de pesquisas de valores, FGTS/PIS realizadas no SISBAJUD.
Atesto que enviei via correio eletrônico a DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO retro, bem como anexei a resposta encaminhada pela Receita Federal do Brasil ao e-mail desta Serventia.
EXPEÇA-SE termo de inventariante.
Deverá constar no termo de compromisso, com cópia para a inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618 do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias: c.1) Prestar contas do alvará expedido no ID 141085928. c.2) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda da autora da herança, se houver, ao tempo do óbito. c.3) Diligenciar à SES/DF (GAPE/DIAP/SUGEP/SES-DF) a fim de verificar se existem créditos disponíveis em favor do espólio.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 08:35:57.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
22/09/2023 10:14
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:42
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
15/08/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/07/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:05
Expedição de Alvará.
-
26/10/2022 23:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 23:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:48
Recebidos os autos
-
05/08/2022 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:51
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/06/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 23:35
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de WALKIRIA BARBOSA DIAS em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 12:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 12:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:41
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/04/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/03/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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