TJDFT - 0706728-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de IVANDO IBRAIM ALAB em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706728-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVANDO IBRAIM ALAB EMBARGADO: DEJANIR JANIO FURLAN, LAZARO DARQUE DE ALMEIDA, ARMANDO YAMASHITA ARATANI INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) EMBARGANTE, IVANDO IBRAIM ALAB, intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.172786718, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 22 de setembro de 2023 07:43:42.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
22/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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21/09/2023 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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21/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706728-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVANDO IBRAIM ALAB EMBARGADO: DEJANIR JANIO FURLAN, LAZARO DARQUE DE ALMEIDA, ARMANDO YAMASHITA ARATANI SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 172375589, pela qual vem "requerer o cancelamento da distribuição, haja vista estar tramitando ação semelhante, com as mesmas partes, mesmo objeto e causa de pedir".
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a ocorrência de litispendência (art. 485, inciso V, do CPC/2015) em relação aos autos n. 0702581-30.2023.8.07.0014.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 17:26:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/09/2023 22:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 22:55
Indeferida a petição inicial
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19/09/2023 22:55
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
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10/09/2023 13:35
Recebidos os autos
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10/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/08/2023 12:36
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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01/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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