TJDFT - 0729546-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 20:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 16:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de KATHLEEN LORRANE RODRIGUES DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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14/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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01/12/2023 20:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/11/2023 22:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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30/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 21:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 20:28
Recebidos os autos
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02/11/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/10/2023 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729546-84.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANA JULIA FERREIRA PAIVA *44.***.*47-51 REU: KATHLEEN LORRANE RODRIGUES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência declinada.
Emende-se a inicial para: a) juntar procuração com assinatura digital válida para os padrões do ICP-Brasil ou com firma física; b) por se tratar de empresário individual, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a respectiva DRE relativa à Pessoa Jurídica e a juntada de declaração de imposto de renda vinculada à Pessoa Natural, aplicando-se o sigilo processual, caso necessário; c) juntar novamente o contrato de id. 165514261, visto que ilegível, especialmente na firma da parte requerida; d) esclarecer a incidência de juros moratórios de 2% (dois por cento) sobre o débito da requerida; e) se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 206, § 5º, I do Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/09/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de KATHLEEN LORRANE RODRIGUES DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 16:34
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:34
Declarada incompetência
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07/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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07/08/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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