TJDFT - 0704769-30.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
03/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:42
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704769-30.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MENDES MACIEL EXECUTADO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Diante do transcuro de prazo para manifestação, certificado no ID 161663702 CONVERTO a constrição de ID.: 159886871, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD (ID.: 159886872), no valor de R$ 1.261,15, EM PAGAMENTO, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte credora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há outras pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 161846290.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:29
Outras decisões
-
05/05/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
02/05/2023 18:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/02/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 10:28
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:28
Deferido o pedido de GILSON MENDES MACIEL - CPF: *88.***.*68-00 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2022 17:49
Processo Desarquivado
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15/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 15:29
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 15:57
Recebidos os autos
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05/09/2022 15:57
Homologada a Transação
-
02/09/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/08/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/08/2022 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:10
Recebidos os autos
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23/08/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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