TJDFT - 0051245-87.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:33
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/01/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0051245-87.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 10:48
Recebidos os autos
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23/06/2022 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2021 00:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:48
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
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31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 08:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:10
Recebidos os autos
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27/08/2020 11:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/08/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 03:45
Publicado Certidão em 28/07/2020.
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27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/07/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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