TJDFT - 0741774-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO A legislação em vigor, especialmente à luz dos artigos 6º, 139, inciso IV, 772, inciso III, e 773 do Código de Processo Civil, favorece a intercessão judicial com vistas à localização de bens penhoráveis por meio dos sistemas eletrônicos colocados à disposição do juízo da execução, desde que as medidas se revelem necessárias, adequadas e úteis para a execução.
Fundos de previdência privada (PGBL e VGBL) são comercializados por instituições financeiras e por isso transitam no Sistema Financeiro Nacional, razão pela qual estão na órbita do SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg, à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para verificar a sua existência.
O sistema PREVJUD, voltado à gestão de processos previdenciários, não se qualifica como repositório de dados patrimoniais, mesmo porque benefícios previdenciários, por sua própria natureza e valor, são insuscetíveis de penhora.
Isto posto, indefiro o pedido de expedição de ofício às entidades acima referidas.
Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Nada sendo requerido, suspenda-se o processo pelo prazo de 06 (seis) meses, para se aguardar os depósitos das penhoras já deferidas e o prosseguimento do feito no qual se procedeu à penhora no rosto dos autos.
Ao término do período, deverá a parte exequente noticiar o andamento do referido processo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:41
Indeferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO A parte exequente requereu a expedição de ofícios a corretoras de criptomoedas, com o objetivo de obter informações sobre eventuais ativos financeiros em nome da parte executada.
Contudo, verifica-se que o pedido foi formulado de maneira genérica, sem qualquer indicação concreta de vínculo entre a executada e as referidas instituições, tampouco foram apresentados indícios mínimos de que esta detenha criptoativos sob sua titularidade.
Limitou-se a exequente a elencar as empresas destinatárias da medida, sem demonstrar a razoabilidade da diligência pretendida.
Nesse contexto, não se justifica o deferimento da providência requerida, por ausência de elementos que a fundamentem.
Ressalte-se que incumbe ao credor adotar as diligências necessárias à localização de bens penhoráveis do devedor, não sendo possível transferir integralmente tal encargo ao Poder Judiciário, sob o argumento da aplicação do princípio da cooperação processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas.
Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Nada sendo requerido, suspenda-se o processo pelo prazo de 06 (seis) meses, para se aguardar os depósitos das penhoras já deferidas e o prosseguimento do feito no qual se procedeu à penhora no rosto dos autos.
Ao término do período, deverá a parte exequente noticiar o andamento do referido processo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:30
Indeferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:43
Deferido em parte o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:39
Outras decisões
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:09
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
10/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:55
Indeferido o pedido de REJANE PONTES ACHILLES - CPF: *44.***.*05-20 (REQUERIDO)
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19/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:51
Outras decisões
-
12/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 22:07
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Expeça-se mandado para a Srª JULIANA HELENA DE PAIVA PEREIRA, locatária do imóvel de propriedade da requerida, localizado no endereço SHC/AOS 07 Bloco“B” Apt. 208, em Brasília/DF, CEP nº. 70.660-072, para que passe a depositar em Juízo o valor dos respectivos alugueis até o término da locação, com limite no valor de R$ 587.563,63 (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), descontado apenas o valor referente à taxa de administração da imobiliária, limitada à 10% do valor do aluguel, sob pena de responder pessoalmente pelo valor não depositado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:26
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
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14/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito discutido nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise do pedido formulado na petição de ID 220012977.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:14
Outras decisões
-
16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:59
Outras decisões
-
29/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:28
Deferido em parte o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Defiro o pedido formulado ao ID 212675910. À Secretaria, para providências de consulta ao sistema INFOJUD.
Após o resultado, proceda a Secretaria o armazenamento da documentação em pasta própria e a intimação do credor para manifestação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:11
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
30/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:46
Outras decisões
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Mantenho a decisão de ID 209472992 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a devedora para apresentar ou indicar bens de sua propriedade passíveis de constrição, com fundamento no art. 774, inc.
V, do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:19
Indeferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
12/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Indefiro o pedido formulado na petição de ID 209112975.
Compete ao exequente diligenciar para obter informações ou indícios de que o imóvel em referência foi alugado novamente.
Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:25
Indeferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Razão assiste à executada, motivo pelo qual revogo o trecho da decisão de ID 207505767 que determina que os depósitos sejam feitos em conta do exequente.
Intime-se a exequente para que cumpra referida decisão no que se refere às providências a serem requeridas.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:47
Outras decisões
-
15/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:50
Indeferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de NÁIBER PONTES DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DESPACHO Intime-se o terceiro interessado NAÍBER PONTES DE ALMEIDA comprovar para que esclareça a divergência entre a guia de pagamento no valor de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais) e o valor de R$ 999,98 constante do comprovante de Id nº 203067732 no qual consta como beneficiario o TJAM.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DESPACHO Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 203067730, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
15/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/06/2024 13:13
Indeferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE)
-
12/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:50
Outras decisões
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:14
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
03/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:52
Outras decisões
-
23/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Requer o exequente o levantamento dos valores depositados nos autos.
Todavia, tratando-se de execução provisória de sentença, exige-se, por determinação legal, a apresentação de caução suficiente e idônea para o levantamento de depósito em dinheiro (art. 520, IV, do CPC).
Ademais, possibilidade de dispensa contida no art. 521 do Diploma Processual constitui faculdade do juiz, ante a aposição do termo "poderá ser" no caput do dispositivo.
No caso dos autos, recomenda-se o aguardo do trânsito em julgado da decisão exequenda, o que, pelos documentos apresentados pelo exequente, deve ocorrer logo.
Por sua vez, certifique a z. serventia: a) o saldo da conta judicial vinculada a este processo; b) eventual resposta do ofício de ID 179137265.
Verificada a ausência de resposta quanto ao item "b", defiro, de logo, a expedição de mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça entregue o ofício ao setor de Recursos Humanos da Aeronáutica do Brasil, cujo endereço deverá ser indicado pelo exequente, no prazo de 5 dias.
Descadastre-se a interessada LORETTA PONTES ACHILLES DE TOLEDO.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:30
Outras decisões
-
03/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO O locatário do apartamento 208 da AOS 07 Bloco “B”, Brasília/DF, Cep: 70.660-072, trouxe aos autos o contrato de locação e depositou em Juízo o valor de R$ 2.076,00.
Comprovado que a devedore aufere frutos oriundos da locação do referido imóvel, defiro a penhora desses frutos, até que se alcance o montante do débito.
Intime-se a devedora sobre a penhora, bem como sobre o pedido do exequente de levantamento dos valores depositados em Juízo (ID 188302884).
Expeçam-se eventuais diligências necessárias.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/03/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:40
Outras decisões
-
04/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DESPACHO Manifeste-se o credor sobre as petições de ID 187268495 e 188119339 e correspondentes documentos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:57
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
13/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:51
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
16/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 21:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:21
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:21
Deferido o pedido de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 05.***.***/0001-81 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741774-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: REJANE PONTES ACHILLES DECISÃO Mantenho a decisão de ID 169154389 por seus próprios fundamentos.
Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:58
Outras decisões
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FARAGE E FARAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:43
Indeferido o pedido de REJANE PONTES ACHILLES - CPF: *44.***.*05-20 (REQUERIDO)
-
14/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
14/08/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:40
Outras decisões
-
07/06/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
12/05/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:42
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de REJANE PONTES ACHILLES em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:59
Indeferido o pedido de REJANE PONTES ACHILLES - CPF: *44.***.*05-20 (REQUERIDO)
-
27/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:57
Outras decisões
-
07/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 20:32
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:32
Outras decisões
-
30/01/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2023 17:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 12:55
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 12:08
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:30
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
15/11/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 22:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:52
Declarada incompetência
-
03/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
03/11/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício • Arquivo
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