TJDFT - 0746431-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 13:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746431-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR APARECIDO ALVES, LEOVALDO ALVES DE FREITAS, JOSE APARECIDO BACHIEGA, JOAO OLEGARIO SIQUEIRA, VALDIR ANASTACIO GRANGEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 168905964).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 171001352).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, expeça-se ofício à instituição financeira responsável, a fim de que transfira o valor depositado aos autos para a conta indicada ao ID 171001352, independentemente do trânsito em julgado, considerando que se trata de depósito voluntário.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
20/09/2023 14:06
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:41
Outras decisões
-
27/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2023 12:34
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:13
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:34
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LEOVALDO ALVES DE FREITAS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO BACHIEGA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDIR ANASTACIO GRANGEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOAO OLEGARIO SIQUEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MOACIR APARECIDO ALVES em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:11
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:14
Outras decisões
-
31/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:53
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:18
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712429-65.2023.8.07.0006
Mauricio Tonato
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Mauricio Tonato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 04:45
Processo nº 0724414-40.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Ana Gabriela Alves Claro
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 11:28
Processo nº 0733216-67.2022.8.07.0001
Paula Rodrigues da Costa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Natiele Marciane da Silva Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 20:16
Processo nº 0005806-06.2017.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Katya Aparecida Cabral Veras
Advogado: Luciano Sales Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2019 18:58
Processo nº 0732245-48.2023.8.07.0001
Fundacao da Liberdade Economica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 10:15