TJDFT - 0020070-93.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DOS MINEIROS LTDA - ME em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROGERIO DE MELO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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06/12/2022 02:24
Publicado Edital em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 14:07
Expedição de Edital.
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30/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:06
Recebidos os autos
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30/11/2022 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/11/2022 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/11/2022 07:52
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DOS MINEIROS LTDA - ME em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROGERIO DE MELO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0020070-93.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA, SEBASTIAO ROGERIO DE MELO, SUPERMERCADO DOS MINEIROS LTDA - ME SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:37
Recebidos os autos
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20/06/2022 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO DOS MINEIROS LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROGERIO DE MELO em 15/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA em 15/07/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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