TJDFT - 0003241-34.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2024 03:18
Arquivado Definitivamente
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07/01/2024 03:17
Transitado em Julgado em 07/01/2024
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14/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:54
Extinto o processo por desistência
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11/12/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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08/09/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 09:38
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:23
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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27/10/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 23:58
Recebidos os autos
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27/10/2022 23:58
Determinado o arquivamento
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26/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2022 15:20
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003241-34.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOADES DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de veículo(s) e juntou extratos do sistema SITAF. É o breve relatório.
DECIDO.
Indefiro a penhora requerida, tendo em vista que em consulta ao sistema RENAJUD, verifico que o(s) veículo(s) automotor(es) encontra(m)-se registrado(s) como VEÍCULO ROUBADO, sendo inviável a sua penhora.
Intime-se o Distrito Federal para que indique, objetivamente, bens passíveis de penhora.
Observe que, caso não haja a indicação o curso processual será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual, o processo será arquivado, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 19/08/2016 (ID 33506587, pg. 3), e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS).
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, a Secretaria deverá movimentar os autos conforme a situação do processo (suspensão ou arquivamento pelo art. 40 da LEF), observando o marco temporal anteriormente mencionado.
Havendo requerimento, venham os autos conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:51
Recebidos os autos
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22/06/2022 12:51
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/01/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2022 15:48
Processo Desarquivado
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22/08/2019 10:18
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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22/08/2019 10:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2019 10:17
Juntada de Certidão
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13/07/2019 06:18
Decorrido prazo de JOADES DE OLIVEIRA ALVES JUNIOR em 12/07/2019 23:59:59.
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09/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2019.
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08/05/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 14:21
Juntada de Certidão
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04/05/2019 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2019
Ultima Atualização
07/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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