TJDFT - 0712872-19.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0712872-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ACUSADO: FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO DECISÃO Os presentes autos foram instaurados a pedido da Defesa para atestar a insanidade mental do acusado FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO (ID. 171995126).
O Ministério Público apresentou quesitos (ID 172547862).
Embora intimada a Defesa Técnica do acusado não apresentou quesitos (ID 173582793).
Os autos foram encaminhados para realização de perícia.
Aos 11 de junho de 2024 foi apresentado o Laudo pelo IML (199680138).
No ID 204185206 a Defesa Técnica apresentou Impugnação ao Laudo de Exame Psiquiátrico, alegando, basicamente, que a condição do réu não é de imputabilidade reduzida, mas de inimputabilidade completa.
Cita literatura de psiquiatria para fundamentar sua tese.
Decido.
A impugnação apresentada não merece ser acolhida.
A defesa, além de não ter apresentado quesitos ao perito nem assistente técnico, traz em sua peça de insurgência verdadeiro parecer sobre psiquiatria forense elaborada pelos advogados que não apresentaram habilitação técnica para discutir tema que não é jurídico.
Então, no contexto de uma impugnação subscrita tão somente por profissionais do direito, qual a decisão correta a ser tomada? Acolher o parecer de quem tem a expertise no tema de psiquiatria ou as alegações de dois advogados sem formação alguma nessa área, rechaçando as palavras de quem tem tal formação.
Em que pese o esforço dos causídicos, a tese não tem mínima chance de acolhimento, por não provir de fonte capacitada e segura.
Rejeito, pois a impugnação e homologo o laudo pericial de ID 199680138 e determino o prosseguimento do processo principal (0705663-96.2023.8.07.0005).
Diante do exposto,determino o arquivamento destes autos, de forma que permaneçam associados aos autos principais.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos principais, dando prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:04
Outras decisões
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22/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:59
Outras decisões
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15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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09/07/2024 05:39
Decorrido prazo de FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0712872-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ACUSADO: FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO DESPACHO Dê-se vista do laudo do IML para o MPDFT e para a Defesa.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 13:55
Recebidos os autos
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30/06/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 12:28
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:27
Juntada de comunicações
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26/10/2023 12:09
Juntada de comunicações
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13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 15:00
Juntada de comunicações
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:46
Outras decisões
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03/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:48
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0712872-19.2023.8.07.0005 Classe judicial: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ACUSADO: FABIO JOSE RODRIGUES ANTONIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o incidente foi distribuído.
Conforme determinação contida na decisão proferida nos autos associados, fica a Defesa Técnica intimada a apresentar os quesitos.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 11:44:10.
ROGERIO DA COSTA MACIEL Diretor de Secretaria -
20/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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