TJDFT - 0710108-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:40
Recebidos os autos
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12/04/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/04/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2023 12:57
Transitado em Julgado em 04/03/2023
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04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:29
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 21:54
Recebidos os autos
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02/02/2023 21:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS SOUSA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710108-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CARLOS SOUSA DOS SANTOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Emende a inicial: a) valor da causa - proveito econômico buscado; b) custas - devem ser recolhidas.
Se pretende a gratuidade, deve demonstrar a hipossuficiência por documentação hábil; c) garantia do débito: deve ser feita nos autos da execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/06/2022 12:02
Recebidos os autos
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20/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:22
Recebidos os autos
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08/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 21:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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