TJDFT - 0754232-03.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:03
Processo Desarquivado
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13/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:01
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:31
Recebidos os autos
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13/02/2023 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/12/2022 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2022 16:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de NINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754232-03.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 23:37
Recebidos os autos
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05/07/2022 23:37
Declarada incompetência
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01/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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19/05/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 13:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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18/05/2021 13:07
Recebidos os autos
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18/05/2021 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/05/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:00
Recebidos os autos
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30/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/04/2021 10:18
Audiência Conciliação não-realizada em/para 30/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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29/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
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18/12/2020 07:59
Juntada de Certidão
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18/12/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2020 15:11
Recebidos os autos
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17/12/2020 15:11
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/12/2020 08:18
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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16/12/2020 08:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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16/12/2020 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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