TJDFT - 0029145-64.2002.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 11:33
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
05/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUTE SELECAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro aos credores LUTE SELEÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA e ESPÓLIO DE ANTÔNIO DOMINGUES MARTINS a preferência na transferência dos valores das penhoras, na ordem em que foram realizadas nos autos, conforme certidão de ID Num. 229051589, considerando o privilégio legal.
Neste sentido já julgou o Eg.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
JULGAMENTO CONJUNTO DE AGRAVOS CONEXOS.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES.
PREFERÊNCIA DE CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR.
CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DESTACADO.
CREDORES DE MESMA CLASSE DE PRIVILÉGIO.
REGRA DA ANTERIORIDADE DA PENHORA.
NÃO APLICABILIDADE.
RATEIO DO MONTANTE DE FORMA PROPORCIONAL AO VALOR DOS CRÉDITOS.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Caso em que existem quatro penhoras registradas no rosto dos autos do cumprimento de sentença; e pela decisão agravada, consideradas verbas de natureza alimentar somente os créditos referentes a dois processos trabalhistas e à execução de honorários advocatícios contratuais.
O crédito com origem em cédula de crédito bancário foi considerado verba de natureza comum. 2.
O agravante se insurge contra a decisão, sustentando, em suma, que “os valores que o agravante penhorou no rosto dos autos (crédito relativo ao processo n.º 0704878-88.2019.8.07.0001), são compostos pela dívida contratual, acrescida de honorários advocatícios, de caráter alimentar”. 2.1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que “os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito do advogado, possuem natureza alimentar e são considerados créditos privilegiados, equiparados aos créditos oriundos da legislação trabalhista para efeito de habilitação em falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Precedentes.” (STJ - REsp: 1890615 SP 2019/0141164-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 17/08/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) No entanto, em consulta aos autos de origem, verifica-se que a penhora no rosto dos autos foi registrada em 19/8/2020 relativa ao crédito principal, mas sem destaque do crédito referente a honorários, de maneira que não é possível conferir o caráter de verba de natureza alimentar ao crédito perseguido. 3.
Há 3 (três) penhoras de mesma classe (créditos alimentares); e o Juízo, adotando a regra da anterioridade da penhora, destinou todo o valor do crédito existente nos autos para o pagamento do credor preferencial que primeiro averbou a penhora no rosto dos autos.
A agravante insurge-se contra a decisão, alegando, em síntese, que “o cumprimento de sentença não rateou proporcionalmente o valor contido nos autos em tela, entre as penhoras de mesma classe de preferência (honorários/verbas trabalhistas), conforme redação do artigo 962 do código cível” e alega que “pacifico o entendimento do rateio de penhora no concurso de credores da mesma classe privilegiada (crédito alimentar).” 4.
O Superior Tribunal de Justiça define que a anterioridade da penhora tem relevância somente quando se tratar de credores quirografários, não se aplicando aos detentores de privilégio: “O legislador houve por bem sobrelevar o privilégio, igualando os credores de mesma categoria e determinando, independentemente da ordem de penhoras, a repartição dos valores em consonância com a proporção dos créditos” (REsp n. 1.989.088/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022.). 4.1.
Assim, impõe-se reconhecer ser devido o rateio do montante penhorado entre todos os credores preferenciais que sejam reconhecidos como da mesma classe nestes autos (art. 962 do Código Civil), observados os procedimentos do art. 909 do CPC. 5.
Conhecido e não provido o agravo de instrumento n. 0743192-04.2022.8.07.0000.
Conhecido e provido o agravo de instrumento n. 0742801-49.2022.8.07.0000. (Acórdão 1697691, 0742801-49.2022.8.07.0000, Relator(a): MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/05/2023, publicado no DJe: 16/05/2023.) Com a preclusão desta decisão, determino a transferência das quantias, iniciando-se pela primeira penhora, processo nº 0001690-17.2008.8.07.0001, valor atualizado no ofício de ID Num. 232082880 (R$ 182.566,32), e, na sequência, processo nº 0114300-18.2005.5.02.0034, valor atualizado no ofício de ID Num. 232055843 (R$ 1.041.726,63) e processo nº 0737089-18.1997.8.26.0100, valor atualizado no ofício de ID Num. 236414597 (R$ 954.570,09).
Por fim, esclareço que o saldo remanescente deverá ser transferido para os Juízos das demais penhoras informadas na certidão de ID 229051589, considerando a ordem cronológica.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:31
Outras decisões
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:42
Outras decisões
-
09/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:38
Outras decisões
-
14/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para a transferência do valor de R$ 50.308,02, mais acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente na petição de ID Num. 226715262, conforme autorizado pela sentença de ID Num. 223891323.
Por outro lado, previamente à análise das petições de ID Num. 225580800 e ID Num. 226835002, certifique a secretaria quanto à existência de penhora no rosto dos autos em desfavor do executado, em ordem cronológica, indicado o processo e o valor penhorado.
Após, certifique a secretaria, também, acerca do cumprimento da determinação constante no sétimo parágrafo da sentença de ID Num. 223891323, bem como acerca do trânsito em julgado da referida sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:33
Outras decisões
-
07/03/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUTE SELECAO E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:07
Outras decisões
-
06/02/2025 14:04
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:48
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:47
Outras decisões
-
24/10/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 212795500.
Sendo assim, intimo a parte autora para solicitar o que entender de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 09:35:15.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
14/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 211823519.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido na petição de ID Num. 211329278, nos termos do artigo 922 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/09/2024 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelas partes (ID Num. 206517937 e ID Num. 207991720, nos termos do artigo 922 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido pelas partes (ID Num. 206517937 e ID Num. 207991720, nos termos do artigo 922 do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:11
Outras decisões
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:25
Outras decisões
-
30/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o réu sobre o pedido de conciliação formalizado pelo autor (ID Num. 203158366), a fim de se designar audiência de conciliação, em que as partes deverão apresentar propostas para eventual ajuste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:47
Outras decisões
-
13/07/2024 04:13
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento a discrepância de apuração dos valores pelo expert em relação aos cálculos indicados pelas partes, intime-se o autor para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a proposta de ID Num. 198128362, para indicação de novo expert, a ser custeado pelo réu, nos termos do artigo 471, caput, e artigo 480, ambos do CPC, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:35
Outras decisões
-
27/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:36
Outras decisões
-
08/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao perito o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 178127132 e ID Num. 181742300, sob pena de aplicação do artigo 468, e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC.
Em caso de inércia do perito, fica, desde já, autorizada a intimação por contato telefônico, e, se necessário, por Oficial de justiça, para devida manifestação.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:51
Outras decisões
-
21/02/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 20/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 178127132 e ID Num. 181742300, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:27
Outras decisões
-
13/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:54
Outras decisões
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2023 11:09
Juntada de Petição de laudo
-
08/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:48
Outras decisões
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 19:45
Expedição de Termo.
-
06/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0029145-64.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURILIO MOREIRA SAMPAIO EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das questões levantadas nas petições de ID Num. 170610862 e ID Num. 170753520, e pareceres técnicos de ID Num. 170610863 e ID Num. 170753531, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se o autor para dizer se concorda com o levantamento solicitado pela ré/executada (ID nº 170610862), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada a anuência tácita. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:13
Outras decisões
-
08/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:04
Outras decisões
-
17/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 20:18
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:52
Outras decisões
-
02/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:08
Outras decisões
-
27/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:45
Outras decisões
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:11
Outras decisões
-
15/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 23:00
Juntada de Petição de laudo
-
05/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2023 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:26
Outras decisões
-
13/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:39
Juntada de Petição de laudo
-
03/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:05
Outras decisões
-
27/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:30
Outras decisões
-
02/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/03/2023 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:00
Outras decisões
-
27/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:40
Outras decisões
-
23/02/2023 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:45
Outras decisões
-
25/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2022 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 01:14
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2022 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:06
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 18:02
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/12/2021 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:46
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 00:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 18:12
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de OSWALDO PINTO OSORIO FILHO em 05/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2021 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2021 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:06
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:50
Juntada de Petição de laudo
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 18:41
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2021 07:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:14
Expedição de Ofício.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 16:30
Juntada de Petição de laudo
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de MAURILIO MOREIRA SAMPAIO em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2021 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
19/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:09
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2021 10:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/05/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 19:06
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2021 06:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2021 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/05/2019 14:27
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 10:05
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 15:59
Apensado ao processo 0038555-15.2003.8.07.0001
-
03/05/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703058-83.2023.8.07.0004
Wb Componentes Automotivos LTDA
Explosao Materiais para Construcao e Con...
Advogado: Tabajara Francisco Povoa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 10:02
Processo nº 0718781-36.2023.8.07.0007
Francisca Aparecida de Oliveira Guedes
Expresso Sao Jose LTDA
Advogado: Lucas Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 18:22
Processo nº 0713507-71.2021.8.07.0004
Condominio Residencial Jerico
Francisco Edvelto Ferreira
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 15:48
Processo nº 0750001-59.2022.8.07.0016
Siga Credito Facil LTDA
Patricia de Almeida Silva
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 16:35
Processo nº 0733783-06.2019.8.07.0001
Jose Eduardo Gomes Bezerra
Fenix Assistencia Pessoal Eireli
Advogado: Willer Tomaz de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 13:12