TJDFT - 0707961-56.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:25
Outras decisões
-
26/07/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 09:31
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 13:16
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 07:12
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:20
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:14
Outras decisões
-
18/11/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2023 09:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA SA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707961-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES COSTA SA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL VIANA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte credora interpôs agravo de instrumento n. 0732737-77.2022.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito, aplicando-se o IPCA-E.
Ao referido recurso foi dado provimento, sem, contudo, ter ocorrido o trânsito em julgado.
Foram expedidas as requisições pelo montante integral debatido, sendo suspensa a liberação do crédito.
Requereu a parte credora o prosseguimento do feito, medida determinada quanto ao montante incontroverso pelo AGI 0706163-80.2023.8.07.0000.
Diante dessa determinação, foi deferida a liberação do valor relativo à RPV de ID 150750996 ao advogado, conforme decisão de ID 166399452.
O precatório havia sido expedido em ID 157525779.
Contudo, percebe-se do cálculo que ensejou a expedição das requisições que este foi feito com base no índice controvertido, no caso, o IPCA-E.
Logo, as requisições foram expedidas pelo montante total e não o incontroverso.
Assim, primeiramente, fica advertido o advogado da parte credora que em sendo revertido o índice de correção, deverá restituir ao erário o montante excedente que recebeu relativo à RPV.
No mais, remetam-se os autos à Contadoria para que promova o cálculo do montante INCONTROVERSO do crédito principal, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 157525779.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, retifique-se o precatório de ID 157525779 para que dele conste apenas o montante incontroverso debatido no feito.
Destaco que caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo feito, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0732737-77.2022.8.07.000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2023 10:59:34.
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18/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/09/2023 12:59
Outras decisões
-
15/09/2023 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:47
Outras decisões
-
25/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 15:51
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES COSTA SA - CPF: *16.***.*59-34 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:02
Outras decisões
-
14/06/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/04/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
05/03/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 23:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:53
Outras decisões
-
30/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 20:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2022 20:20
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 10:04
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/10/2022 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA SA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2022 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:33
Recebidos os autos
-
15/06/2022 21:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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