TJDFT - 0707392-33.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
28/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:42
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:42
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:06
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:32
Deferido o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (AUTOR).
-
27/09/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 05:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/08/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:10
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:56
Indeferido o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (AUTOR)
-
10/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707392-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL REU: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA CERTIDÃO Certifico que realizei o bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (conta judicial BRB), das quantias de (i) R$ 218,87 (duzentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos) em desfavor de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e (ii) R$ 23,47 (vinte e três reais e quarenta e sete centavos) em desfavor de FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, para se manifestar acerca dos bloqueios realizados, das pesquisas realizadas em ID: 183431825 e ID: 183431826, bem como, em complemento, apresentar novos endereços aptos à citação dos réus.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
24/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707392-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL REU: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA DECISÃO Indefiro o requerimento para citação por edital, em virtude da inocorrência, no momento, dos requisitos legais (art. 256, incisos I a III, do CPC/2015).
Por outro lado, verifico que foram preenchidos os requisitos legais previstos no art. 300, do CPC/2015, motivo por que defiro a tutela provisória de urgência em caráter incidental.
Por conseguinte, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, a ser realizado em contas bancárias mantidas pela parte ré, observando o montante apresentado na petição inicial, qual seja, R$ 19.457,45 (ID: 169124320).
Não se trata da hipótese de arresto, conforme pretendido pela parte autora, haja vista a inexistência de título em seu favor.
Defiro também a pesquisa de veículos da parte ré via RENAJUD, cujo relatório segue anexado.
Intime-se a parte autora para manifestar-se em quinze dias, sobre o teor do mencionado relatório e para indicar endereço para a citação.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 15:58:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (AUTOR)
-
13/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 23:55
Recebidos os autos
-
09/10/2023 23:55
Deferido em parte o pedido de GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL - CPF: *38.***.*54-20 (AUTOR)
-
26/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707392-33.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL REU: CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, FRANCISCO DE FRANCO SOUSA LACERDA CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de citação de ID 170495699 e 170495700 foram devolvidos sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: Mudou-se.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
18/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 21:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:50
Outras decisões
-
18/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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