TJDFT - 0721982-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:31
Deferido o pedido de MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA - CPF: *14.***.*18-60 (REQUERIDO).
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06/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:53
Outras decisões
-
11/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA REQUERIDO: MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se aos autos o extrato do Bankjus e consulte-se as placas OZX6746 e JHU7454 no RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:42
Outras decisões
-
19/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 14:38
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
04/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA REQUERIDO: MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:11
Outras decisões
-
20/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA REQUERIDO: MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo I/Hyundai Tucson, placa JHU7454, a ser cumprido no endereço informado no ID 185525803.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:32
Outras decisões
-
20/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/02/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA REQUERIDO: MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 185525803, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.371,34 (mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), penhorado no ID 170185099, para o Banco: Caixa Econômica Federal – CAIXA (104), Agência: 2407, Conta corrente: 4781-6, Operação: 003, DCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS VAREJISTA LTDA, ou chave PIX: [email protected].
Após, façam-me conclusos para análise dos demais pedidos formulados na petição de ID 185525803.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:30
Outras decisões
-
07/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA REQUERIDO: MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, tomar ciência dos documentos anexados juntamente com a petição de ID 177580913 e requerer especificamente o que entender de direito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:15
Outras decisões
-
14/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:41
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:28
Outras decisões
-
24/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:22
Outras decisões
-
30/09/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721982-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA REQUERIDO: MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de manutenção da restrição judicial sobre o veículo I/HYUNDAI TUCSON GL 20L, Placa: JHU7454, Renavan *01.***.*00-80, Chassi: KMHJM81BP9U978480, Ano/Modelo: 2008/2009, para o devido cumprimento da r.
Sentença prolatada por este Juízo.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN-DF para transferência do outro veículo RENAULT/DUSTER 16 D 4X2, Placa OZX6746, eis que não é objeto da sentença, que somente produz efeito entre as partes conforme art. 506 do CPC.
Intime-se pessoalmente a autora para cumprimento da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de majoração da multa diária para o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa já aplicada.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.371,34 (mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos) para o Banco: Caixa Econômica Federal – CAIXA (104), Agência: 2407, Conta corrente: 4781-6, Operação: 003, DCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS VAREJISTA LTDA, ou chave PIX: [email protected].
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:32
Outras decisões
-
15/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:17
Outras decisões
-
29/08/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:54
Outras decisões
-
12/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:32
Outras decisões
-
08/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 15:21
Decorrido prazo de MARAILDES BISPO RAMOS SILVEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:43
Outras decisões
-
27/03/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 11:30
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
20/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DCAR COMERCIO DE VEICULOS VAREJISTA LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:24
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 19:14
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:14
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/11/2022 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 23:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 09:49
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 20:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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