TJDFT - 0752982-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:34
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 11:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 06:31
Decorrido prazo de RUY SANTANA RESENDE NETO em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 21:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:13
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RUY SANTANA RESENDE NETO em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752982-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUY SANTANA RESENDE NETO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
12/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de RUY SANTANA RESENDE NETO em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/11/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 21:05
Juntada de Certidão
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11/11/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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08/11/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:10
Recebidos os autos
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03/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7232-07 (REU).
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30/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/10/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 22:54
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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19/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 21:45
Recebidos os autos
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18/10/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/10/2023 19:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752982-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUY SANTANA RESENDE NETO REU: BANCO DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/10/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:52:22. -
18/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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