TJDFT - 0752927-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 15:14
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de PETER KLAUS ZERCHER em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA ROCHA DUARTE em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 21:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752927-76.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROCHA DUARTE, PETER KLAUS ZERCHER REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sendo o consumidor o autor da ação, o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência.
No entanto, ressalvadas as possibilidades retro elencadas, não é dado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro onde pretende demandar.
No caso sob exame, o autor tem domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e a ré tem sede em São Paulo.
E, não obstante possua a requerida filial em Brasília, é certo que também tem em outros Estados.
Ademais, não foi apresentado contrato firmado entre as partes, com cláusula de eleição de foro, e tampouco houve a prática de atos ou ocorrência de fatos nesta cidade, o quais seriam critérios de competência aceitos por este juízo.
A escolha aleatória de foro, portanto, pode configurar abuso de direito.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a extinção/ redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 17:03:17.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:47
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 17:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0752927-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROCHA DUARTE, PETER KLAUS ZERCHER REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 16:49:53. -
18/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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