TJDFT - 0712263-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:48
Outras decisões
-
27/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/06/2025 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
07/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:04
Outras decisões
-
31/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0712263-67.2022.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: JOSE COSTA FILGUEIRAS, ANDERSON JASPER FILGUEIRAS, ALISSON JASPER FILGUEIRAS Executado: INVENTARIADO(A): ELISETE JASPER FILGUEIRAS DESPACHO Intime-se o inventariante acerca do requerimento de ID 215600919.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON JASPER FILGUEIRAS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALISSON JASPER FILGUEIRAS em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0712263-67.2022.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: JOSE COSTA FILGUEIRAS, ANDERSON JASPER FILGUEIRAS, ALISSON JASPER FILGUEIRAS Executado: INVENTARIADO(A): ELISETE JASPER FILGUEIRAS DESPACHO Esboço de partilha: ID 163364209. 1.
Intimem-se os herdeiros para indicação do bem que desejam alienar para fins de quitação dos tributos.
Prazo: 15 dias. 2.
Após, intime-se o inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
06/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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04/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALISSON JASPER FILGUEIRAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON JASPER FILGUEIRAS em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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12/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0712263-67.2022.8.07.0006 FILIPE FERREIRA SALES(*56.***.*22-67); JOSE COSTA FILGUEIRAS(*50.***.*57-87); WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES(*23.***.*20-63); NATALIA FARIAS SALES(*23.***.*49-89); ALESSANDRA CORDEIRO SALES(*43.***.*86-76); ANDERSON JASPER FILGUEIRAS(*00.***.*84-29); ALISSON JASPER FILGUEIRAS(*47.***.*35-55); LEONARDO ROSA DE SOUSA(*44.***.*07-92) ELISETE JASPER FILGUEIRAS(*87.***.*40-25) DESPACHO Intime-se o inventariante para manifestação quanto ao requerimento formulado pela Fazenda Pública.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de JOSE COSTA FILGUEIRAS em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:25
Outras decisões
-
18/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
18/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712263-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE COSTA FILGUEIRAS HERDEIRO: ANDERSON JASPER FILGUEIRAS, ALISSON JASPER FILGUEIRAS INVENTARIADO(A): ELISETE JASPER FILGUEIRAS DECISÃO Os herdeiros impugnaram o esboço de partilha de ID 163364209, alegando que, quanto ao imóvel localizado na Quadra 08, mini chácara 03, o esboço apresenta um equívoco em relação à porcentagem de sua propriedade, pois no contrato de compra e venda (ID 145069945) consta a presença de um terceiro na aquisição do imóvel, entretanto não consta a assinatura do promitente comprador.
Apresentaram o documento assinado em ID 140384160.
Alegaram ainda que somente a metade da dívida deve ser partilhada no percentual de 50% ao meeiro e 25% para cada um dos herdeiros. É o relatório.
DECIDO.
De fato, o documento apresentado em ID 145069945 não consta assinatura dos promitentes compradores.
Nesse sentido, o inventariante informou que o documento de ID 140384160, assinado pelo promitente comprador, não passou de uma tentativa de colocar fim ao condomínio mantido pelo inventariante com a pessoa de Modestino Alves de Araújo.
Entretanto, o feito não comporta dilação probatória.
Desse modo, a discussão acerca da propriedade do imóvel localizado na Quadra 08, mini chácara 03 deve ser levada às vias ordinárias.
Por outro lado, a dívida contraída por um dos companheiros durante a convivência e revertida em proveito da família deve ser compensada no percentual de 50% ao meeiro e 25% para cada um dos herdeiros, na forma apresentada no esboço de partilha.
Por conseguinte, rejeito a impugnação de ID 165313162.
Todavia, considerando se tratar de bem litigioso, excluo do inventário o imóvel localizado na Quadra 08, mini chácara 03.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDERSON JASPER FILGUEIRAS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALISSON JASPER FILGUEIRAS em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712263-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE COSTA FILGUEIRAS HERDEIRO: ANDERSON JASPER FILGUEIRAS, ALISSON JASPER FILGUEIRAS INVENTARIADO(A): ELISETE JASPER FILGUEIRAS DECISÃO Não obstante a determinação de intimação dos inquilinos, os intimados não se manifestaram nos autos.
O feito não comporta dilação probatória.
Eventual discussão sobre pagamento mensal de aluguel dos imóveis do monte partilhável deverá ser remetida às vias ordinárias, por ser incompatível com o rito do inventário, conforme norma insculpida no art. 612 do CPC.
Desse modo, indefiro os pedidos dos itens "b" e "c" da petição de ID 165313162.
Acerca dos demais questionamentos da impugnação de ID 165313162, intime-se a inventariante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, 15/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
15/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:50
Outras decisões
-
14/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de Fauze Gonçalves Buzar em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Daiany Karoline Alves Viana em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Francisco Faria Silva em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSON JASPER FILGUEIRAS em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:29
Expedição de Termo.
-
01/03/2023 04:14
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:06
Outras decisões
-
13/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
10/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:58
Outras decisões
-
09/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
21/09/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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