TJDFT - 0730022-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:16
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:16
Indeferido o pedido de CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA - CPF: *84.***.*23-72 (REU)
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04/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO RÉU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da petição de id. 234766504.
Prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:46:56.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
19/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA Objeto: Citação de CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA (CPF: *84.***.*23-72); .
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
02/10/2024 16:42
Expedição de Edital.
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de CARLOS SÉRGIO RAULINO DA SILVA, CPF n° *84.***.*23-72, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código.
Após, observe a Serventia o art. 257, II, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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29/09/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA DESPACHO A fim de obviar eventuais nulidades e a preceder a apreciação do pedido de citação por edital constante na petição de id. 196735649, renove-se o cumprimento do mandado de citação do réu, por meio de Oficial de Justiça, nos seguintes endereços (id. 27906875): - QS 16, Conjunto 7, Lote 01, Apt. 01, Riacho Fundo II, Brasília/DF, Cep: 71.884-584; - QS 16, Conjunto 7, Lote 11, Riacho Fundo II, Brasília/DF, Cep: 71.884-584.
Retornando infrutíferas as diligências "supra", venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:22
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2024 23:53
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
01/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO, porquanto prematuro, haja vista que não houve a citação da parte requerida, o requerimento de pesquisa de bens imóveis e veículos junto aos Sistemas a disposição do Juízo.
Lado outro, pelos mesmos motivos discorridos no id. 27812892, determino a consulta dos endereços da parte requerida cadastrados junto aos Sistemas ainda não diligenciados pelo Juízo, quais sejam: SNIPER e INFOJUD.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação e intimação no seguinte endereço: - Quadra QN 7F Conjunto 04, Lote 17, Riacho Fundo II/DF, CEP - 71880-064.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:13
Deferido em parte o pedido de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO - CPF: *68.***.*70-82 (AUTOR)
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23/02/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 184556925, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte autora por 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:22
Deferido o pedido de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO - CPF: *68.***.*70-82 (AUTOR).
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25/01/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0730022-98.2018.8.07.0001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO Requerido: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 59351543, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:15:01.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
18/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:48
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730022-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO REU: CARLOS SERGIO RAULINO DA SILVA DESPACHO Ante o noticiado pelo autor na petição de id. 168489437, ademais, demonstrado nos termos do documento de id. 168489444, aguarde-se o retorno da carta precatória de citação, objeto do processo n.º 5241910-91.2020.8.09.0136, que tramita na Vara Cível da Comarca de Rialma/GO.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 10:53
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 20:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 07:51
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:56
Deferido o pedido de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO - CPF: *68.***.*70-82 (AUTOR).
-
05/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:36
Deferido o pedido de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO - CPF: *68.***.*70-82 (AUTOR).
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10/04/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 15/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:12
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 04/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 22:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 18:27
Juntada de Petição de citação
-
27/05/2021 18:23
Juntada de Petição de citação
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 18/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 03:15
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:55
Recebidos os autos
-
11/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 04:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 12:12
Expedição de Alvará.
-
19/03/2020 12:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2019 06:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 06/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 04:17
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:50
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/09/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2019 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2019 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE ALMEIDA RICARDO em 15/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:10
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 06:28
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 16:49
Recebidos os autos
-
18/12/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 15:17
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 16:29
Recebidos os autos
-
11/10/2018 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 12:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2018 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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