TJDFT - 0731592-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:02
Juntada de Petição de acordo
-
13/08/2025 16:50
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
17/07/2025 09:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2025 03:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2025 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA POSSA DA COSTA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FP SERVICOS DE CATERING LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FP SERVICOS DE CATERING LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Dispositivo -
19/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES EXECUTADO: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LORENA GIUBERTI COUTINHO e OUTRO em desfavor de FP SERVICOS DE ATERING LTDA., partes devidamente qualificadas.
A parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, incluindo-se no polo passivo as pessoas indicadas na petição do incidente, bem como a concessão de tutela provisória para que se efetue a consulta SISBAJUD antes da citação das partes, sob o fundamento de que a sua oitiva frustraria a localização de bens.
Decido.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela provisória, prevista no artigo 294 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
A chamada tutela provisória de urgência exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Pretende a autora a tutela de urgência de natureza cautelar, para o arresto de bens das requeridas, a fim de assegurar o pagamento de seu crédito.
Apesar das alegações da autora, o fato de as requeridas estarem, em princípio, em ações que configurariam a confusão patrimonial entre a sociedade e os seus sócios não conduz à necessidade de deferimento da medida sem o exercício do contraditório.
Em exame perfunctório, não há nos autos elementos suficientes a ensejar o deferimento da medida cautelar de arresto porque sequer se sabe ao certo quantos bens possuem as rés, o que poderia permitir o adimplemento da obrigação em eventual deferimento da desconsideração, ou por não estar comprovada a dilapidação do patrimônio, que conduziria à comprovação de que não estaria interessada em cumprir com as suas obrigações.
Não comprovada, de plano, a probabilidade do direito da autora, a cautelar de arresto não prospera, devendo-se privilegiar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Cadastrem-se CHARLEY DELALIBERA DOURADO, ELIANA ROSA DELALIBERA, DIEGO HENRIQUE MONTEIRO ARAUJO, IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA, MEGA AUTOCENTER LTDA como interessados e cadastre-se o assunto 'Desconsideração da Personalidade Jurídica', até que seja decidido o incidente.
A qualificação de tais pessoas se encontra na petição de ID 203974597.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se os sócios para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:19:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:12
Outras decisões
-
13/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:39
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:18
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/10/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES EXECUTADO: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos da decisão de ID 211508580, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Sem prejuízo, encaminho os para as demais pesquisas de bens deferidas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:22:22.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
25/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES EXECUTADO: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há advogados cadastrados em representação à executada, mas apenas representantes legais.
Todavia, considerando que sua intimação se dá via publicação, tendo em conta o teor da decisão de ID 193905974, expeça-se alvará do valor de ID 206925163 em favor da parte exequente, conforme requerimento de ID 211266887.
Após, tendo em conta o resultado parcialmente frutífero da diligência, à Secretaria para nova tentativa de penhora de valores via Sisbajud.
Caso a medida reste infrutífera, cientifique-se o exequente quanto ao resultado da diligência e consultem-se os demais sistemas à disposição do juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 13:36:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:15
Deferido o pedido de LORENA GIUBERTI COUTINHO - CPF: *06.***.*17-83 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES EXECUTADO: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, fica intimada a parte credora a informar como deseja o levantamento de valores, bem como a trazer planilha atualizada do débito, indicando qual medida deseja, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 12:43:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:53
Outras decisões
-
05/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FP SERVICOS DE CATERING LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:02
Deferido o pedido de LORENA GIUBERTI COUTINHO - CPF: *06.***.*17-83 (EXEQUENTE).
-
07/08/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES EXECUTADO: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:50:59.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
16/07/2024 11:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:13
Outras decisões
-
18/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Deferido o pedido de LORENA GIUBERTI COUTINHO - CPF: *06.***.*17-83 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES REVEL: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 186955933 transitou em julgado em 14/03/2024.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:29:51.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
14/03/2024 17:31
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FP SERVICOS DE CATERING LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, DECRETO a rescisão do contrato de ID 134542249, sem a imposição de encargos às partes requerentes e CONDENO a requerida FP SERVICOS DE CATERING LTDA a restituir integralmente aos requerentes o valor pago por eles em razão do contrato ora rescindido, qual seja o valor de R$ 18.050,00 (dezoito mil e cinquenta reais), conforme ID 134542257, corrigido monetariamente desde o ajuizamento da demanda (23/08/2022) com incidência de juros desde a citação (11/12/2023 – ID 181566270), ambos seguindo os índices legais.
Em face da sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do montante a ser ressarcido, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único do CPC.
Havendo o pagamento voluntário da condenação, expeça-se o alvará de levantamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes autoras.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 14:29:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Decretada a revelia
-
05/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de HUGO POSSA MOREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2023 12:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:14
Outras decisões
-
23/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
07/11/2023 15:11
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/09/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731592-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA GIUBERTI COUTINHO, FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES REQUERIDO: FP SERVICOS DE CATERING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO POSSA MOREIRA, LEANDRO MOREIRA DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/09/2023 14:14 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
20/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 13:21
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de HUGO POSSA MOREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:11
Outras decisões
-
26/07/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FP SERVICOS DE CATERING LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:46
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
06/07/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:23
Outras decisões
-
28/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:27
Outras decisões
-
23/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:55
Juntada de Petição de citação
-
05/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LORENA GIUBERTI COUTINHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:35
Outras decisões
-
10/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Outras decisões
-
28/04/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2023 04:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 07:23
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 07:23
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 20:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:02
Outras decisões
-
30/01/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2022 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
14/12/2022 08:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2022 23:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 08:36
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 13:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/11/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
04/11/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:30
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 11:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 16:19
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
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05/09/2022 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 16:41
Recebidos os autos
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31/08/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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