TJDFT - 0738518-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:03
Expedição de Termo.
-
20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/11/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 14:32
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/10/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:33
Outras decisões
-
10/10/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0738518-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ALESSANDRA CARVALHO DA MATTA TESTADOR: LUCIA DAS GRACAS MARTINS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, recolhendo-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2023 11:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
15/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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