TJDFT - 0706837-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 13:45
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Portaria em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
17/02/2025 18:04
Juntada de portaria
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:48
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706837-55.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o inventariante intimado da expedição do alvará de autorização, ciente de que deverá prestar contas acerca da venda do bem no prazo de 90 (noventa) dias, conforme determinado na decisão de ID nº 208765331 Fica a Fazenda Pública intimada a se manifestar sobre a petição de ID nº 207862605.
Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
24/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:54
Juntada de portaria
-
24/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 06:26
Expedição de Alvará.
-
10/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706837-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIO WERNER VERAS BASTOS, LIVIA VERAS ANDRIOTTI, RILKE VERAS BASTOS MEEIRO: RAIMUNDO MACIEL BASTOS INVENTARIADO(A): RAYMUNDA SENHORA VERAS BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID199097634 autorizou a venda da parte pertencente ao espólio, consistente em 50% do imóvel localizado a SHC/S SQ 109 BL C AP 502 – Asa Sul, Matrícula 75976 do 1ºRGI – DF e inscrito na SEFAZ-DF sob nº 30405041.
Na petição de ID207862605 o inventariante informa a necessidade de expedição de alvará autorizando o Agente financeiro a lavrar a Escritura do bem imóvel SHC/S SQ 109 BL C AP 502 – Asa Sul, Matrícula 75976 do 1ºRGI – DF e inscrito na SEFAZ-DF sob nº 3040504, em nome dos adquirentes.
Do exposto defiro a expedição de alvará requerido sob o ID207862605, devendo-se observar que ao juízo do inventário compete a autorização para a alienação de 50% do imóvel localizado a SHC/S SQ 109 BL C AP 502 – Asa Sul, Matrícula 75976 do 1ºRGI – DF e inscrito na SEFAZ-DF sob nº 30405041, parte que é de propriedade do espólio.
Além disso, a validade do negócio fica condicionada ao depósito do valor da venda no prazo de noventa dias, prazo para a prestação de contas.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
01/09/2024 00:37
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:37
Outras decisões
-
22/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:24
Outras decisões
-
05/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:17
Juntada de portaria
-
22/05/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER VERAS BASTOS em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:07
Outras decisões
-
18/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:27
Publicado Portaria em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706837-55.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica o inventariante intimado a, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os termos da cota fazendária de ID 191917871.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
03/04/2024 16:58
Juntada de portaria
-
03/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER VERAS BASTOS em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706837-55.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) do inventariante intimado a imprimir, por seus próprios meios, o termo expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, deve o inventariante, também no prazo de 05 (cinco) dias, retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do monte partilhável, promovendo o recolhimento das custas judiciais.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706837-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIO WERNER VERAS BASTOS, LIVIA VERAS ANDRIOTTI, RILKE VERAS BASTOS MEEIRO: RAIMUNDO MACIEL BASTOS INVENTARIADO(A): RAYMUNDA SENHORA VERAS BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação retro.
Anote-se.
Acolho o pedido de ID 182132171 e nomeio o herdeiro Antônio Werner Veras Bastos para o cargo de inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após, intime-se o inventariante nomeado para retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor do monte partilhável, promovendo o recolhimento das custas judiciais.
Brasília-DF, 15 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 18:02
Juntada de portaria
-
20/02/2024 17:51
Expedição de Termo.
-
15/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:52
Outras decisões
-
15/12/2023 15:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:32
Outras decisões
-
05/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RILKE VERAS BASTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO MACIEL BASTOS em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de NUDIMA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:23
Juntada de portaria
-
23/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:33
Outras decisões
-
03/10/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706837-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIO WERNER VERAS BASTOS, LIVIA VERAS ANDRIOTTI INVENTARIADO(A): RAYMUNDA SENHORA VERAS BASTOS HERDEIRO: RILKE VERAS BASTOS MEEIRO: RAIMUNDO MACIEL BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre as diligências citatórias infrutíferas, manifestem-se os autores.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:33
Outras decisões
-
15/09/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:45
Juntada de portaria
-
15/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:21
Outras decisões
-
20/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER VERAS BASTOS em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
25/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:45
Outras decisões
-
24/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:17
Juntada de portaria
-
28/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:42
Outras decisões
-
15/02/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 19:42
Distribuído por sorteio
-
14/02/2023 19:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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