TJDFT - 0708850-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCISCA FARIAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELIZEU DO VALE SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:36
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 17:22
Expedição de Edital.
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29/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/05/2025 17:01
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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07/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUA MARINE EXECUTADO: ELIZEU DO VALE SANTOS, CLAUDIA FRANCISCA FARIAS CERTIDÃO Conforme manifestação da Defensoria, há endereços a diligenciar.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 4 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUA MARINE EXECUTADO: ELIZEU DO VALE SANTOS, CLAUDIA FRANCISCA FARIAS DESPACHO Considerando que a única matéria alegada pela Douta Curadoria consiste na nulidade de citação por ausência de esgotamento de diligências ao SISBAJUD, SOBRESTO O IMPULSO OFICIAL, dada a possibilidade de, a depender do sucesso da diligência, ser alcançada a perda de interesse de agir, seja diante da citação frutífera, seja do seu esgotamento.
Promovam-se às consultas de endereço, nestes autos, através do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Não havendo manifestação, a citação questionada será considerada válida. 3 – Indicados endereços, promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 4 - Não havendo endereços ainda não diligenciados OU esgotadas, SEM SUCESSO, as novas tentativas de citação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e dê-se vista às partes em 05 (cinco) dias, 10 (dez) para a Curadoria, já considerado em dobro.
Após, retornem conclusos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 02:55
Publicado Edital em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:38
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUA MARINE - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUA MARINE EXECUTADO: ELIZEU DO VALE SANTOS, CLAUDIA FRANCISCA FARIAS DESPACHO Quanto ao pedido de arresto, cabe dizer que, om amparo na jurisprudência emanada por este Tribunal, a medida se faz crível, dentre outras hipóteses, quando o executado não é encontrado para citação, ou seja, quando esgotadas as medidas ordinárias hábeis à triangulação do feito, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O DEVEDOR.
ARRESTO ELETRÔNICO.
CABIMENTO.
ART. 830 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
O arresto executivo não se confunde com o arresto cautelar, sendo que os requisitos para a sua concessão são a frustração na citação do executado e a localização de seu patrimônio. 2.
Tendo o credor promovido inúmeras e infrutíferas tentativas para localizar o devedor, mostra-se cabível o deferimento do arresto on line, para evitar que este promova a dilapidação do seu patrimônio, no intuito de frustrar o pagamento do débito. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido.(Acórdão 1701884, 07019408420238070000, Relator: LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/5/2023, publicado no DJE: 9/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, a fim de se analisar a viabilidade do pedido de arresto e citação por edital, INTIME-SE a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, indefiro desde já o pedido de arresto, bem como determino que se promova a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital e arresto prévio.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCISCA FARIAS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUA MARINE EXECUTADO: ELIZEU DO VALE SANTOS, CLAUDIA FRANCISCA FARIAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708850-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AQUA MARINE EXECUTADO: ELIZEU DO VALE SANTOS, CLAUDIA FRANCISCA FARIAS CERTIDÃO Certifico que os MANDADOs retornaram sem cumprimento, conforme diligências retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:09
Outras decisões
-
22/05/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2023 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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