TJDFT - 0717756-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 15:34
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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08/04/2024 15:31
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE PERSIVAL RICO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA VIEIRA RICO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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29/02/2024 09:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:28
Homologada a Transação
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23/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Considerando que requerida VALERIA CRISTINA VIEIRA RICO não integrou o acordo e já fora devidamente citada, D 177027018, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre o interesse de agir com relação à referida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:44
em cooperação judiciária
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26/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717756-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL AGUAS GLARAS II REU: JOSE PERSIVAL RICO, VALERIA CRISTINA VIEIRA RICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz de Direito, cancelei a audiência designada e remeto os autos conclusos para apreciação do acordo firmado entre as partes. Águas Claras/DF, 23 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:02
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) juntar guia e comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 14:14
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
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10/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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