TJDFT - 0704316-21.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:46
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DIAS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704316-21.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO FARIAS DIAS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
A despeito do que alega o exequente, foi deferida nos Embargos de Terceiro de n. 0710505-10.2023.8.07.0009 (ID n. 171418258) a suspensão das medidas expropriatórias relativas ao veículo Ford KA de placa PAB 4816, o qual deve ser mantido em posse do embargante, João Felipe Fernandes da Silva.
Note-se que a restrição de penhora só foi efetivamente inserida por este Juízo em 18/11/2022 (ID n. 142948955), enquanto a venda para João Felipe se deu em 04/10/2022, portanto, em data anterior.
Desse modo, as alegações do credor relativas à nulidade da venda ou à ocorrência de fraude à execução devem ser objeto de discussão nos autos dos embargos, nos quais a parte figura como embargada.
Assim, indefiro a busca e apreensão do automóvel, bem como a aplicação de multa por ato atentatório do art. 774 do CPC.
Intime-se o credor para indicar outros bens do devedor à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/06/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de ROBERTO FARIAS DIAS - CPF: *73.***.*14-40 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704316-21.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito de Imagem (10437) EXEQUENTE: ROBERTO FARIAS DIAS EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE SENA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:56:45.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/09/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 28/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DIAS em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 07/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 03:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
17/08/2021 18:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2021 18:46
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DIAS em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:56
Publicado Sentença em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:42
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DIAS em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 26/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2021 17:06
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 15/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2020 22:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
16/11/2020 21:52
Recebidos os autos
-
16/11/2020 21:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ROBERTO FARIAS DIAS em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 06:20
Expedição de Carta.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SENA em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2020 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/05/2020 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 22:25
Recebidos os autos
-
03/04/2020 22:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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