TJDFT - 0701009-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 20:30
Juntada de Certidão
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03/09/2025 20:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 22:24
Recebidos os autos
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01/09/2025 22:24
Outras decisões
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30/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701009-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WYLLYANNA PEREIRA RODRIGUES REU: CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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19/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WYLLYANNA PEREIRA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para determinar a dissolução do condomínio havido entre as partes dos seguintes bens: a) automóvel GM S10, Placa JGJ8151, ano/modelo 2008/2008, chassi 9BG138HU08C427660; b) e motocicleta Honda CG 150 de Placa JJK3410, ano/modelo 2012/2012, chassi 9C2KC1670CR579806, partilhando-se o montante obtido com a venda de acordo com as quota-partes inerentes a cada condômino, a saber, 50% para cada um.Em consequência, resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o proveito econômico, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015. -
25/03/2025 23:56
Recebidos os autos
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25/03/2025 23:56
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701009-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WYLLYANNA PEREIRA RODRIGUES REU: CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada, transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 15:57:42.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
20/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de CLAUDIONEY TEIXEIRA MACHADO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 18:09
Juntada de Certidão
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02/07/2023 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 16:01
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:01
Outras decisões
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10/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de WYLLYANNA PEREIRA RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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30/01/2023 10:49
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/01/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 19:46
Recebidos os autos
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24/01/2023 19:46
Declarada incompetência
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24/01/2023 14:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/01/2023 12:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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