TJDFT - 0715907-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:48
Outras decisões
-
24/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:15
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:25
Outras decisões
-
30/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BENEDITO DE SA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DE BRASÍLIA S/A em face de SEBASTIÃO BENEDITO DE SÁ.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se SEBASTIÃO BENEDITO DE SÁ para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 08:12:17.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:02
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 11:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:13
Outras decisões
-
15/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 15:54
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 11:50
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:18
Outras decisões
-
23/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 18:30
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 07:17
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 17:50
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 13:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2021 14:19
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:35
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/08/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/06/2021 18:14
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/06/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 10:34
Recebidos os autos
-
17/05/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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