TJDFT - 0702432-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha atualizada de débito, bem como para indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2025 08:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
02/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:57
Outras decisões
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CIRO RICARDO CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702432-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SELETIVA-EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME, CIRO RICARDO CARDOSO, SILVIO DONIZETH CARDOSO, SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI, SONIA REGINA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novos endereços do executado Ciro Ricardo Cardoso para aditamento/expedição do mandado , quais sejam: 1) Rua B, Quadra 04, Lote 05, Setor Aguiar, Cristalina-GO, CEP: 73850000, 2) QS 06, Conjunto 04, Casa 23, Riacho fundo I, Brasília-DF, CEP: 71820604 e 3) Rua 09, Lote 12, Quadra 14, Res.
Topazio, Jardim Planalto, Cristalina-GO, CEP: 73850-000. .
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
No mesmo ato, requereu a citação de SILVIO DONIZETH CARDOSO, via edital.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/09/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:27
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 09:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/02/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
27/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora de ID 169171750.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
CADASTRE-SE A DRA.
SHIMENIA DIAS RODRIGUES como patrona da executada SONIA REGINA CARDOSO.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 169226950 (R$ 30.699,16, mais acréscimos legais).
Preclusa a decisão, expeça-se o alvará.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Sem prejuízo, promova-se consulta de endereço das Partes SELETIVA EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, Ciro Ricardo Cardoso e Silvio Donizeth Cardoso, conforme requerido pela Parte Exequente ao ID 170965111.
Vindo os resultados, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação dos executados ainda não citados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 21:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SOLUCAO REVERSA DE TRANSPORTE EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/08/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/08/2023 09:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:04
Outras decisões
-
14/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SONIA REGINA CARDOSO em 27/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2023 14:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2023 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:14
Outras decisões
-
10/02/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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