TJDFT - 0714225-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714225-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA CAROLINA NEVES MACIEL MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:38:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0714225-61.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: JOANA CAROLINA NEVES MACIEL MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao Sistema Bankjus, verifiquei que há saldo em conta judicial do BRB vinculado ao presente processo.
Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 18:17:55.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
24/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714225-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA CAROLINA NEVES MACIEL MOURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023 15:13:18.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2023 11:51
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOANA CAROLINA NEVES MACIEL MOURA em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:51
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
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23/05/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/05/2023 14:20
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:34
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:34
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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15/03/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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