TJDFT - 0708197-42.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
11/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2025 08:18
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
11/02/2025 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
25/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708197-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do ID 214496658 que a parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0744056-71.2024.8.07.0000.
Não há notícia de efeito suspensivo.
Nesse contexto, diante da pendência de julgamento do AGI, determino o prosseguimento da demanda pelo montante incontroverso, destacando que deve ser observado o valor total da execução (inclusive quanto à parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado.
Assim, prossiga-se a demanda pelo INCONTROVERSO, considerando-se para tanto o montante indicado pelo DF em ID 209288266.
Proceda a Secretaria com a expedição da RPV complementar dos honorários, bem como Ofício de Retificação do precatório de ID 162589334.
Tudo concluído, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo 0744056-71.2024.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:18:53.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/10/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 17:43
Outras decisões
-
15/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708197-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta dos autos o Distrito Federal impugna os cálculos apresentados pela Contadoria em ID 206464988, sustentando haver excesso de execução, conforme manifestação de ID 209288265.
Quanto ao ponto, razão não assiste à impugnação apresentada pelo executado, haja vista que somente com o advento da Emenda Constitucional n. 113, de 8 de dezembro de 2021, é que foram modificados os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, de modo que apenas a partir de 09.12.2021 é que a correção e juros a serem aplicados à atualização do cálculo deveriam se ater ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sob essa asserção, tem-se que o cálculo apresentado pelo executado não observou os termos acima consignados, de modo a prevalecer aqueles apresentados pela Contadoria, os quais seguiram corretamente orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Nesse sentido já decidiu o e.
TJDFT: (...) 1.Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios os incidentes nas aplicações da poupança; 2.Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); 3.Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.” (grifos no original) Acórdão 1601628, 07193396320228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2022, publicado no DJE: 24/8/2022.
Ademais, o valor referente aos honorários remanescentes deve ser atualizado até a data da expedição da nova requisição, posto que a RPV expedida anteriormente já foi quitada, não se limitando o débito remanescente à forma de atualização de RPV que sequer fora expedida. À vista do exposto, indefiro o pleito o DF para modificação do valor devido.
Prossiga-se conforme decisão de ID 198874711, com as retificações e expedições necessárias à quitação do débito ainda existente.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 11:05:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
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30/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:23
Outras decisões
-
29/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:02
Outras decisões
-
31/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708197-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica o credor, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 07:30:42.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
18/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
21/08/2023 08:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 14:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/06/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 19:49
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2023 17:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:21
Recebidos os autos
-
19/04/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2022 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:33
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2022 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
08/12/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 19:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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