TJDFT - 0714046-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 12:07
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
17/09/2024 17:59
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:40
Homologada a Transação
-
12/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, fica a parte executada Banco Pan S/A intimada a promover o pagamento do restante do débito, no valor indicado pela parte exequente no valor de R$ 8.437,33 (oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de penhora. -
10/09/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:24
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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03/09/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714046-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 208833062, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:50:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:44
Outras decisões
-
22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714046-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, BANCO PAN S.A, JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA, CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 203949786, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:13:41.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos de declaração para, em complemento à sentença, esclarecer que a obrigação de fazer imputável ao Banco Pan poderá ser exigida após o trânsito em julgado da sentença. -
10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos em face dos réus VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, BANCO PAN S.A e CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA, a fim de reconhecer a nulidade do contrato de empréstimo de Id. 165411349 (proposta 092724574), firmado entre Josefa Maria Vicente Ferreira e o Banco Pan em 17 de outubro de 2022, na parte que trata da constituição de garantia de alienação fiduciária sobre o veículo Cherry Tiggo 2.0, Ano Fabricação/Modelo 2013/2014, Placa OZY4912, chassi 9UJDB14B0EU010624, Cor predominante Prata (CRLV de Id. 165411354).Dessa maneira, com o trânsito em julgado, determino que se oficie ao Detran, a fim de que promova a imediata baixa da alienação fiduciária.
Confiro à presente sentença força de ofício.No caso do Banco Pan S/A, deverá cancelar dos registros do financiamento a garantia relacionada ao carro de propriedade do autor, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), tendo como limite o valor do financiamento.De outro lado, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de 12% ao ano, desde a presente data.Pela sucumbência, condeno o autor, na proporção de 20% (vinte por cento), e os réus Viviane, Viviane ME, Banco à e CR Corretora, em 80% (oitenta por cento), ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% da condenação por quantia certa.
O autor deverá pagar honorários em favor da ré Josefa.
Contudo, suspendo a exigibilidade da condenação, em razão de o autor ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. -
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714046-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, BANCO PAN S.A, JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA, CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA DESPACHO A partes não requereram a produção de outras provas.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714046-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, BANCO PAN S.A, JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA, CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 187001876 , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714046-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, BANCO PAN S.A, JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA, CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA, devidamente citada, ID 174449554, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA BANCO PAN S.A anexou a CONTESTAÇÃO ID 169251832, a parte REQUERIDA JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA anexou a CONTESTAÇÃO ID 18398717, as partes REQUERIDAS VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 e VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS anexaram a CONTESTAÇÃO ID 175713479, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/01/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:41
Deferido o pedido de JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA - CPF: *46.***.*68-72 (REQUERIDO).
-
19/12/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:28
Expedição de Edital.
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31/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714046-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMO DE SOUZA FERNANDES REQUERIDO: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33, VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS, BANCO PAN S.A, JOSEFA MARIA VICENTE FERREIRA, CR CORRETORA COM DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:39:35.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a TELMO DE SOUZA FERNANDES - CPF: *25.***.*89-00 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 16:42
Outras decisões
-
14/07/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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