TJDFT - 0715730-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 236178253.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2025 16:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/05/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 21:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:59
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU em 07/03/2025 23:59.
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13/12/2024 02:25
Publicado Edital em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:11
Expedição de Edital.
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10/12/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:05
Outras decisões
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08/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/12/2024 13:36
Processo Desarquivado
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04/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU em 18/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Edital em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 12:03
Expedição de Edital.
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08/08/2024 11:35
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 10:30
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA - UBEC em desfavor de GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU, partes qualificadas.
Aponta, a parte autora, ter mantido relação contratual com a parte ré, voltada à prestação de serviços educacionais, da qual resultou um débito vencido e inadimplido, à ordem de R$ 30.574,84 (trinta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até a data da propositura da demanda.
Requer, assim, a condenação da parte requerida ao pagamento do valor mencionado, acrescido dos encargos moratórios, além dos consectários da sucumbência.
A petição inicial foi instruída com os documentos de id. 166521691/166524164.
Admitido o processamento da inicial, foi determinada a citação da parte ré (id. 167780832).
Esgotados os endereços conhecidos nos autos, não sendo possível a citação pessoal da parte ré, procedeu-se a sua citação por edital (id. 192318628 e id. 199062175).
Após o transcurso do prazo para defesa, os autos foram remetidos à Curadoria Especial, que apresentou contestação, por negativa geral, em id. 199193652.
Instadas a se manifestarem, as partes não pleitearam qualquer acréscimo probatório (id. 199358830 e id. 200935701). É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
As partes são legítimas e há interesse processual.
Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, assim como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades a serem sanadas.
A questão de mérito diz respeito a direito e a fato, mas a prova é unicamente documental, razão pela qual, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide.
Os documentos constantes dos autos, notadamente o instrumento particular celebrado pelas partes e o histórico escolar (id. 166882019 e id. 166882021), demonstram, de forma suficiente, a existência do vínculo jurídico contratual havido entre as partes.
Todavia, não há, nos autos, a respectiva comprovação quanto ao pagamento do débito ou no que toca a qualquer outro fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito vindicado pelo autor.
Considerando que não pode ser imposta à parte autora a obrigação de comprovar fato negativo, qual seja, o não pagamento do débito, pela parte ré, caberia a essa última comparecer aos autos e demonstrar que efetuou a quitação do quantum pretendido, apresentando os respectivos comprovantes (artigo 373, inciso II, do CPC), o que não ocorreu.
Em que pese a negativa geral invocada pela curadoria, urge ressaltar que diante do panorama delineado nos autos, está caracterizado o inadimplemento da parte ré, sendo forçoso concluir pela procedência do pedido inaugural.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, ao tempo em que extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 30.574,84 (trinta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), a ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir a partir de 04/07/2023, data imediatamente subsequente à elaboração da planilha de cálculos de id. 167300327/167300328, em ordem a se evitar, com isso, a dúplice incidência dos encargos moratórios.
Face à sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU em 04/06/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Edital em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU Objeto: Citação de GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU - CPF/CNPJ: *29.***.*49-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito Substituta da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme despacho ID 167780832.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 19:02:44.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
05/04/2024 19:04
Expedição de Edital.
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05/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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04/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 20:00:54.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/03/2024 20:01
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU, ID180491527 e ID180491528, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação DESCONHECIDO e "AUSENTE 3 VEZES".
Faço expedir diligência para o mesmo endereço que retornou com a informação de "AUSENTE 3 VEZES", desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora anexou petição retro.
Em razão de existir endereço nos autos ainda não diligenciados, não caberia, neste momento, a citação editalícia.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 16:54:07.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/11/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
12/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a localização de novos endereços da Parte Ré e De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o artigo 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de novas diligências deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado. 1 - Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/09/2023 20:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
21/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715730-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e CEMAN, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1- QNA 42 LOTE 17 LOJA 1 TAGUATINGA NORTE – CEP 72110420 - BRASILIA DF 2 - RUA DAS FIGUEIRAS, LT 2 E 4 APT 1712 - AGUAS CLARAS NORTE - BRASILIA – DF CEP 71906750 Assim, nos termos da Portaria 02/2018, deste Juízo, faço intimar a parte autora para manifestação, acerca da indicação de novo(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
07/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 13:27
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:27
Outras decisões
-
07/08/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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