TJDFT - 0704777-31.2022.8.07.0006
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:45
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CICERO CARVALHO MENDONCA AZEVEDO em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre outubro/2019 a março/2022, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas processuais finais pela parte autora, suspensa a exigibilidade, em razão da justiça gratuita pleiteada na inicial e que ora defiro, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por não existir elementos que afastem a hipossuficiência afirmada na inicial.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para o processo de interdição.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica infra. -
27/06/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido formulado na cota ministerial de ID nº 183643952 e concedo o prazo de 90 dias, para análise das contas apresentadas. 2.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 3.
Por fim, concluso para sentença.
Intimem-se. -
26/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 21:19
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 14:09
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 14:07
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:47
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/09/2023 11:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0704777-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 1- É dever das partes manterem seus endereços atualizados nos autos. 2- Assim, defiro o prazo de cinco dias para a parte requerente atualizar seu endereço, sob pena de ser considerada intimada no endereço indicado nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/09/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 31/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
19/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:38
Outras decisões
-
15/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
10/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:03
Outras decisões
-
15/02/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 16/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOES VALADAO em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
11/08/2022 15:09
Deferido o pedido de
-
29/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:24
Outras decisões
-
15/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:00
Outras decisões
-
17/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
17/05/2022 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2022 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2022 11:11
Recebidos os autos
-
07/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 11:11
Declarada incompetência
-
06/05/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/05/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 11:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/04/2022 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2022 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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