TJDFT - 0761237-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/11/2024 13:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 13:08
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
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08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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28/09/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761237-08.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no ID 144303026, sustentando, em síntese, que o débito tributário foi parcelada antes da data da propositura da execução fiscal.
De início, o Distrito Federal informou que o débito se encontrava na situação 38 - AJUIZADO, e assim o prosseguimento da execução.
Todavia, instado a se manifestar em Embargos de Declaração, o exequente requereu a extinção do feito, pelo cancelamento do débito (IDs 145777868 e 158741084). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, especialmente, o documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal, de fato, foi cancelado (Código 34), tudo a corroborar as informações do Exequente.
Assim, diante do cancelamento do débito objeto da CDA que instruiu esta ação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno o Distrito Federal ao pagamento da verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, devendo, se o caso, ser atendido o escalonamento previsto nos incisos do referido parágrafo 3º, no mínimo legal em cada faixa.
Ainda, fundamento a fixação dos honorários no Tema 1076 do STJ, cuja tese foi firmada no julgamento do Recurso Especial 1850512/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Sem custas, dada a isenção legal do ente público.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 158741084, segundo parágrafo), no entanto, em razão da sua condenação parcial e indisponibilidade do interesse público, deverá ser intimada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes .
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:09
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 18:33
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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16/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/12/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 17:13
Recebidos os autos
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15/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/12/2022 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2022 03:01
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2022 16:49
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
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07/12/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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07/12/2022 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/12/2022 14:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 14:51
Decorrido prazo de MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2022 14:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/11/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 09:35
Recebidos os autos
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17/11/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/11/2022 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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