TJDFT - 0708352-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
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18/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/12/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DIMESSON JORGE ALVES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708352-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: DIMESSON JORGE ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista omissão do réu, indefiro gratuidade requerida.
Ademais, não acolho sua impugnação, visto que totalmente desprovida de qualquer prova, incapaz de ilidir o título formado por intermédio do contrato de id 153037897 utilizado em sede inicial de monitória.
Ademais, deixou de apontar o valor que entendia como devido, limitando a "propor o valor de R$ 1.000,00", sem juntada de planlha ou maior explicação aritmética.
Assim, após preclusa esta decisão, expeça-se alvará em prol do credor tendo por objeto o valor penhorado via SISBAJUD.
Quanto ao atual pedido do credor, condiciono análise de outro pedido invasivo à prévia consulta e-RIDFT, principalmente tendo em vista que o INFOJUD restou infrutífero (o que demonstra ausência patrimonial) e os bens pessoais do réu erem, por regra, impenhoráveis (art. 833, II e III, CPC).
Assim, intime-se também o credor para que em até 15 dias aponte formas de satisfação, efetuando pesquisa por bens imóveis, sob pena de suspensão.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2023 09:06
Recebidos os autos
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18/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:05
Indeferido o pedido de DIMESSON JORGE ALVES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*30-43 (EXECUTADO)
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12/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de DIMESSON JORGE ALVES DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 08:54
Recebidos os autos
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30/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 09:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:33
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:33
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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27/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 20:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DIMESSON JORGE ALVES DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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14/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 08:57
Recebidos os autos
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22/03/2023 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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