TJDFT - 0715521-53.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715521-53.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONEILDO PEREIRA DE LIMA DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documentos de id. 239983945, no prazo de 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/08/2025 01:01
Recebidos os autos
-
31/08/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 06:05
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715521-53.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONEILDO PEREIRA DE LIMA REU: VALERIA RAFAELI FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de arquivamento nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam, no aguardo dos seis meses referidos na decisão precedente, até implementação do pagamento parcelado dos honorários periciais.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
07/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
07/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:30
Outras decisões
-
21/08/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:50
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715521-53.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONEILDO PEREIRA DE LIMA REU: VALERIA RAFAELI FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a impossibilidade do perito para execução dos trabalhos, consoante noticiado ao id. 193384315, destituo o perito GILMAR ANTONIO BELCHIOR.
Nomeio como perito do Juízo LUIZ CARLOS E SILVA, contador, CPF *67.***.*96-53, e-mail [email protected], telefone (61)98360-4466.
Proceda-se nos termos da decisão id. 153107535 para intimação do perito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:11
Nomeado perito
-
18/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715521-53.2020.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: RONEILDO PEREIRA DE LIMA REU: VALERIA RAFAELI FARIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Consoante determinado ao id. 178496997, o perito foi intimado para manifestar concordância com a redução do percentual de adiantamento dos honorários periciais pelas partes para o percentual de 50%, o parcelamento dos honorários e o custeio do valor remanescente nos termos da Portaria Conjunta nº. 101/2016 deste Tribunal de Justiça, nos moldes delineados na decisão, sob pena de destituição.
Ato contínuo, o perito requereu a apresentação de documentos para avaliar a extensão dos trabalhos e a aceitação do encargo nos termos definidos.
O processo encontra-se suspenso até o adimplemento integral das parcelas dos honorários periciais.
Não obstante, o perito noticiou o não cumprimento integral do requerimento anterior e reiterou o pedido de envio de documentos ao id. 185688675.
Em primeiro lugar, proceda-se com a consulta RENAJUD determinada ao id. 180433442.
Quanto ao pedido de realização do SISBAJUD, indefiro, por não vislumbrar a necessidade da medida para análise da extensão dos trabalhos periciais, notadamente, por tratar-se de dados protegidos por sigilo.
Intime-se a parte ré para apresentar a documentação requerida pelo perito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Após, intime-se o perito para informar se aceita o encargo.
Havendo concordância, mantenha-se o processo suspenso até o integral cumprimento do parcelamento dos honorários periciais.
Havendo discordância, retornem-se os autos conclusos para destituição.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:02
Outras decisões
-
09/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para realizarem o pagamento da primeira parcela e das seguintes, independentemente, de nova intimação.
Prazo de 10 dias, sob pena de arcarem com o ônus da não produção da prova. -
01/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2024 21:16
Outras decisões
-
17/12/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 20:58
Recebidos os autos
-
19/11/2023 20:58
Outras decisões
-
17/11/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Assim, confiro as partes, caso queiram requerera concessão da gratuidade de justiça para a realização da prova pericial, prazo para comprovação da efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas atualizados, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Prazo de 10 dias. -
19/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:45
Outras decisões
-
05/09/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Outras decisões
-
23/07/2023 22:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de VALERIA RAFAELI FARIAS DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:47
Outras decisões
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:59
Outras decisões
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 10:56
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
29/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:23
Outras decisões
-
08/03/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:23
Outras decisões
-
30/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:37
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:53
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:46
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:49
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2022 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:45
Decorrido prazo de VALERIA RAFAELI FARIAS DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 19:54
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2022 19:26
Recebidos os autos
-
28/01/2022 20:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/11/2021 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de VALERIA RAFAELI FARIAS DOS SANTOS em 18/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
23/10/2021 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
23/09/2021 21:56
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2021 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
25/07/2021 20:28
Recebidos os autos
-
25/07/2021 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de RONEILDO PEREIRA DE LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 23:08
Recebidos os autos
-
02/06/2021 23:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/05/2021 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 20:22
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 23:34
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RONEILDO PEREIRA DE LIMA - CPF: *61.***.*58-20 (AUTOR).
-
01/03/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/02/2021 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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30/01/2021 17:02
Recebidos os autos
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30/01/2021 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
10/11/2020 19:58
Recebidos os autos
-
14/10/2020 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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