TJDFT - 0729792-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:45
Outras decisões
-
21/07/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/07/2025 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, ELTON EDMUNDO POLVEIRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) Em segredo de justiça e Em segredo de justiça apresentou(ram) recurso de Apelação no ID 241079195.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimo, também, o Ministério Público para manifestação.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Brasília, 30 de junho de 2025.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
30/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça REU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, ELTON EDMUNDO POLVEIRO JUNIOR SENTENÇA Os autores opuseram embargos de declaração no ID 232118321 em face da sentença de ID 230888153, que julgou improcedente o pedido formulado na inicial.
Alegaram omissão no julgado, quanto à análise da nulidade da procuração, pela ausência de consentimento da ex-cônjuge, coproprietária do imóvel.
Manifestação da parte contrária no ID 235732839. É o Relatório.
DECIDO.
RECEBO os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
Os Embargos de Declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1022 do CPC.
O que se observa, na realidade, é que as razões do recurso demonstram o inconformismo com o entendimento esposado no julgado, não com suposta omissão na decisão embargada.
A pretensão dos embargantes se constitui na revisão do julgado, o que não é possível pelo manejo dos presentes embargos.
Na sentença embargada, fez-se consignar os seguintes termos: “Observa-se, ainda, que a procuração de ID 177324679 foi lavrada por instrumento público, na presença de tabelião investido de fé pública, não constando qualquer anormalidade na celebração”.
Ademais, quando da lavratura do documento em referência, o autor declinou seu estado civil de “divorciado”.
Em remate, conquanto os embargantes tenham alegado nulidade da procuração, pela ausência de consentimento da ex-cônjuge de Em segredo de justiça, coproprietária do imóvel, acrescentando a informação de que o inventário de Em segredo de justiça não foi concluído, afora o Termo de Compromisso de Inventariante acostado no ID 165705766, os embargantes não se desincumbiram de trazer aos autos quaisquer outras informações do processo em referência, em especial, se o imóvel da disputa nestes autos constitui o espólio em referência.
Não há nada neste sentido.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, mantendo-se incólume o ato judicial embargado.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
07/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/12/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:31
Outras decisões
-
12/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:33
Publicado Ata em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
27/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:15
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 00:50
Recebidos os autos
-
06/06/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
AUTOR: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, ficam a parte autora e a primeira ré intimadas a se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:55:49.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
30/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
AUTOR: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na fase de especificação de provas as partes assim requereram: - ESPOLIO DE E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J. (ID181942970): realização de perícia grafotécnica para uma avaliação da sua capacidade civil no momento da outorga da procuração. - E.
S.
D.
J. (ID 181999618): a admissão dos depoimentos produzidos nos autos dos processos n. 0735155-82.2022.8.07.0001 e n. 0737267-24.2022.8.07.0001, como prova apta a reconhecer a validade do negócio jurídico em discussão, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, a oitiva das mesmas testemunhas arroladas. - E.
S.
D.
J. (ID 183462388): requereu a sua exclusão do polo passivo, bem como a imediata sustação da nota promissória firmada em favor da 2ª requerida, determinando o depósito da cártula em juízo - Ministério Público (ID 187627562): rejeição da perícia grafotécnica e realização de audiência de instrução e julgamento.
Por fim, em suas manifestações de ID 185972790 e 190481960, a requerente E.
S.
D.
J. reiterou os termos da contestação e postulou pelo julgamento improcedente do pedido, bem como manifestou-se pela rejeição da perícia e deferimento da audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
DECIDO.
De início, não cabe por ora a análise do requerimento de exclusão da ré E.
S.
D.
J. do polo passivo da ação e seu cadastramento como terceiro interessado nos termos requeridos, pois este se confunde com mérito da ação.
Isso porque, a presente ação tem como causa de pedir e pedido a cobrança de aluguel do imóvel, cuja alegação é de que a requerida está ocupando irregularmente.
No tocante às provas solicitadas pelas partes, INDEFIRO o pedido de perícia grafotécnica, tendo em vista que a mesma não se presta para os fins almejados, pois inviável a conclusão sobre o possível estado de demência do signatário apenas pela análise de sua assinatura do documento.
Lado outro, DEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, sendo a prova destinada exclusivamente a determinar o estado mental de OSWALDO DE SOUZA REIS na data da emissão da procuração cuja validade é debatida nos autos.
Designe-se audiência de Instrução e Julgamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
22/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
AUTOR: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da manifestação do MP de ID 187627562, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:47:29.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
AUTOR: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os documentos juntados pelas partes adversas (ID. 181942971 e ID. 181999619) no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 18 de dezembro de 2023.
EDUARDO DE CAMPOS HORN Servidor Geral -
15/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/01/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729792-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: E.
S.
D.
J.
AUTOR: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
REU: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça ( id. 171970437) informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se AR de intimação do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, paralisados os autos por mais de 30 dias, remetam-se à conclusão para extinção nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 .
JOAO MARCELO FERRO REIS PEIXOTO SERRA NOVAIS Estagiário Cartório -
15/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 01:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:28
em cooperação judiciária
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/08/2023 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/08/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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