TJDFT - 0705093-43.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/08/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:53
Outras decisões
-
15/08/2025 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:58
Indeferido o pedido de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO - CPF: *50.***.*98-10 (EXECUTADO)
-
24/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:29
Publicado Edital em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:14
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROMILDO DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:25
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 23:25
Decorrido prazo de ROMILDO DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:16
Outras decisões
-
11/04/2025 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:55
Outras decisões
-
27/02/2025 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/02/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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30/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/11/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:10
Deferido o pedido de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA - CPF: *20.***.*74-23 (REVEL).
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03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2024 10:43
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/09/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705093-43.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DONIZETE SANTANA DE SOUSA EXECUTADO: DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME, LINDOMAR DAMASCENO DO REGO REVEL: FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA, ROMILDO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu Advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, intime-se o devedor, que não possui Advogado, pessoalmente, para ciência da penhora realizada, conforme artigo 854, § 2º, CPC.
Realizada pesquisa RENAJUD, constatou-se que não há veículos aptos à constrição.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 19 de setembro de 2024 16:35:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 20:28
Outras decisões
-
19/09/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:11
Outras decisões
-
11/09/2024 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:10
Outras decisões
-
25/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 03:37
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0705093-43.2019.8.07.0008 movida por DONIZETE SANTANA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *54.***.*01-84 em face de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-52, FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA - CPF/CNPJ: *20.***.*74-23, LINDOMAR DAMASCENO DO REGO - CPF/CNPJ: *50.***.*98-10 e ROMILDO DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *83.***.*14-87 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 27.903,42 (vinte e sete mil e novecentos e três reais e quarenta e dois centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S): DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-52 e LINDOMAR DAMASCENO DO REGO - CPF: *50.***.*98-10 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que paguem o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico as partes executadas de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 202756222.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 03/07/2024 14:33.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
04/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:17
Outras decisões
-
25/06/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2024 12:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:47
Deferido o pedido de DONIZETE SANTANA DE SOUSA - CPF: *54.***.*01-84 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROMILDO DO ESPIRITO SANTO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:50
Publicado Edital em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA OS REQUERIDOS DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-52, FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA - CPF: *20.***.*74-23, LINDOMAR DAMASCENO DO REGO - CPF: *50.***.*98-10 e ROMILDO DO ESPIRITO SANTO - CPF: *83.***.*14-87 POR ESTAREM EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO/POR NÃO TEREM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolham no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 409,49 (quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos) os dois primeiros e R$ 409,48 (quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 14/09/2023 14:35.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2023 13:26
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 17:31
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ROMILDO DO ESPIRITO SANTO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/03/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/12/2022 09:29
Recebidos os autos
-
27/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 05:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 05:17
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de ROMILDO DO ESPIRITO SANTO em 15/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 02:35
Publicado Edital em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Edital em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:23
Expedição de Edital.
-
19/08/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 21:15
Recebidos os autos
-
15/07/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/07/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DAMASCENO & SANTANA LTDA - ME em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MICHERLANE VIEIRA COSTA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LINDOMAR DAMASCENO DO REGO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ROMILDO DO ESPIRITO SANTO em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2021 20:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/03/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2020 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:55
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 15:29
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 21:26
Decorrido prazo de DONIZETE SANTANA DE SOUSA em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 15:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
04/02/2020 15:58
Audiência Conciliação não-realizada - 04/02/2020 14:00
-
04/02/2020 15:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
20/12/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 13:42
Juntada de mandado
-
04/12/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 13:41
Juntada de mandado
-
04/12/2019 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 13:39
Juntada de mandado
-
04/12/2019 13:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2019 13:38
Juntada de mandado
-
22/11/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
22/11/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:06
Audiência conciliação redesignada - 04/02/2020 14:00
-
22/11/2019 17:03
Audiência conciliação designada - 31/01/2020 15:20
-
22/11/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
22/11/2019 16:00
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/09/2023 12:51