TJDFT - 0728641-79.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço de ambos embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: i) declarar que, a despeito da informação constante do contrato social, a sociedade empresária SALTILLO TEX MEX RESTAURANTE E STEAKHOUSE LTDA era composta, na realidade, pelos sócios EDSON NOGUEIRA GONÇALVES (com 30% do capital social), LUCIANE MARIA SANTOS GONÇALVES (com 30% do capital social), JOSÉ FORTUNATO PRIMO (com 20% do capital social) e DANIEL ALEX FORTUNATO (com 20% do capital social); ii) dissolver totalmente a sociedade empresária SALTILLO TEX MEX RESTAURANTE E STEAKHOUSE LTDA.
Julgo improcedentes os pedidos reconvencionais.
Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência, condeno os réus a arcarem com as custas processuais e com a verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Cobrança suspensa, em face do benefício da gratuidade de justiça (artigo 98, § 3º, do CPC).
Oficie-se à Junta Comercial para averbação desta sentença nos registros da sociedade empresária SALTILLO TEX MEX RESTAURANTE E STEAKHOUSE LTDA, que deverá passar à fase de liquidação judicial ou extrajudicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
23/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:38
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 16:43
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/05/2025 19:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
29/04/2025 15:31
Juntada de ata
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:30, Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIEL ALEX FORTUNATO em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDSON NOGUEIRA GONCALVES em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Decido.
Compulsando os autos verifico que a sociedade de fato é incontroversa.
Fixo como ponto controvertido a dissolução parcial pela retirada dos réus em 08/12/2022.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva da testemunha arrolada (ID. 211087546).
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Cabe ao advogado das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 e §§ do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
16/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:00
Outras decisões
-
20/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2024 21:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE FORTUNATO PRIMO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIEL ALEX FORTUNATO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0728641-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON NOGUEIRA GONCALVES, LUCIANE MARIA SANTOS GONCALVES, SALTILLO TEX MEX RESTAURANTE E STEAKHOUSE LTDA RECONVINTE: DANIEL ALEX FORTUNATO, JOSE FORTUNATO PRIMO REU: JOSE FORTUNATO PRIMO, DANIEL ALEX FORTUNATO RECONVINDO: LUCIANE MARIA SANTOS GONCALVES, EDSON NOGUEIRA GONCALVES, SALTILLO TEX MEX RESTAURANTE E STEAKHOUSE LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexada réplica sob o ID 209695285 .
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:14:09.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
03/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de EDSON NOGUEIRA GONCALVES em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de Id. 207036259. À Secretaria para liberar o acesso dos documentos em sigilo (Id. 196187178 e seguintes) à parte autora.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, restituo o prazo para o autor reconvindo se manifestar sobre a contestação e sobre o pedido reconvencional.
Prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de liberação do acesso aos documentos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:35
Outras decisões
-
09/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça aos réus.
Anote-se.
Recebo a reconvenção de ID. 192009659, nos termos do art. 343 do CPC.
Anote-se no cadastramento dos autos a reconvenção.
Intimo a autora reconvinda para se manifestar sobre a contestação e sobre o pedido reconvencional.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIEL ALEX FORTUNATO - CPF: *00.***.*21-06 (REU), JOSE FORTUNATO PRIMO - CPF: *14.***.*20-10 (REU)
-
10/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:15
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/04/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
10/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 18:51
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2024 06:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se nos termos do artigo 10 do CPC.
No mesmo prazo, deverá juntar a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
20/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2023 08:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
13/07/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
11/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:48
Declarada incompetência
-
10/07/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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