TJDFT - 0700403-29.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:38
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:33
Outras decisões
-
25/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:53
Outras decisões
-
19/09/2024 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:04
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 21:33
Expedição de Edital.
-
24/06/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:12
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 21:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 22:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700403-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 101,86 (cento e um reais e oitenta e seis centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:18
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:17
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0700403-29.2023.8.07.0008, proposta por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, em face de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (08.***.***/0001-10); que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 68.422,77 (sessenta e oito mil e quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 171099165, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 13/09/2023 16:08.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2023 13:26
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:36
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
04/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:37
Outras decisões
-
03/07/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
20/06/2023 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:16
Outras decisões
-
14/06/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
12/06/2023 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 01:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
17/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 06:07
Recebidos os autos
-
17/03/2023 06:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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