TJDFT - 0016450-15.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:10
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/12/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2022 14:38
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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30/09/2022 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/08/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:54
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 09/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:47
Decorrido prazo de IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016450-15.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO SENTENÇA Cuida-se de execução de honorários entre as partes acima epigrafadas.
Em face do pagamento do débito (ID 123424799, pag. 01), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas e emolumentos pela parte Executada.
Sem honorários.
Libero a penhora de ID 123424798, pag. 28.
Expeça-se ofício ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que proceda à baixa da penhora do imóvel matriculado sob o nº 16.800 (averbação R 40).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:36
Recebidos os autos
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28/06/2022 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2022 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 16:39
Juntada de Certidão
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03/05/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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