TJDFT - 0008569-27.2005.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DECISÃO 1.
Não há notícia nos autos de qualquer concessão de liminar a fim de suspender a ordem de imissão na posse do imóvel.
Portanto, indefiro o pedido de ID 249891514.
Expeça-se o competente mandado. 2.
Em relação ao requerimento ID 250072126, libere-se a quantia de R$ 3.230,94 em favor da parte devedora, nos termos já delineados à decisão precedente.
Libere-se também o montante de R$ 363,06 em favor da parte exequente.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Acolho, pois, parcialmente a impugnação, em observância à impenhorabilidade dos valores, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, e Resolução 318/2020 do CNJ.
Logo, viável o levantamento da constrição de R$3.230,94 depositada no SICOOB. -
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:42
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:09
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte executada anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 246558135.
Certifico ainda que o arrematante anexou CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tempestivamente - id. 243304758.
Certifico ainda que a parte executada anexou manifestação no ID. 246723180 com juntada dos extratos bancários, em cumprimento à determinação precedente.
Certifico, por fim, que o ARREMATANTE anexou comprovante de pagamento da 18ª parcela - id. 246762415.
Saliento que encontra-se em curso os prazo determinados na Decisão de ID. 246357242, restando ainda pendente o pagamento das custas, para expedição de mandado de imissão na posse.
Assim, faço intimar a parte Autora a se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de comprovante
-
20/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de comprovante
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:31
Outras decisões
-
29/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:52
Juntada de Petição de comprovante
-
18/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/06/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DECISÃO 1.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em face da decisão constante do ID 236126952, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID. 238139307.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre a natureza jurídica do imóvel, bem com quanto à alegação de irregularidade na arrematação do bem.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 238139307. 2.
Sobre os pedidos de id. 236815006 e id. 238133190.
Intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual. 3.
Quanto ao pedido constante na petição de id. 232987571.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 237089860.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:39
Deferido o pedido de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:17
Indeferido o pedido de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES - CPF: *76.***.*21-20 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 14:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2025 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 21:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:51
Indeferido o pedido de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*30-63 (EXEQUENTE)
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 188335374, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se persiste interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, pela diferença do débito.
Em caso positivo, deverá trazer planilha atualizada do débito, considerando-se para fins do termo ad quem da atualização do débito, a data da lavratura do auto de arrematação.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:14
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:15
Deferido o pedido de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES CERTIDÃO Certifico que a Carta de Arrematação foi expedida.
Fica o arrematante intimado para providências, conforme despacho de id 220436663, no prazo de 30 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 23:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:16
Deferido o pedido de LINEU OLIMPIO DE SOUZA - CPF: *42.***.*00-00 (INTERESSADO).
-
23/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:35
Deferido o pedido de LINEU OLIMPIO DE SOUZA - CPF: *42.***.*00-00 (INTERESSADO).
-
11/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:21
Deferido o pedido de LINEU OLIMPIO DE SOUZA - CPF: *42.***.*00-00 (INTERESSADO).
-
06/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:10
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DESPACHO Ante ao requerimento formulado em id. 203269691/203269692, pelo arrematante, assinalo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, a fim de que demonstre, nos autos, o registro da hipoteca judicial na matrícula do imóvel arrematado, conforme determinação precedente, em id. 188335374.
Cumprida a determinação acima, observe, a Secretaria, aos comandos lançados em id. 188335374 - sétimo parágrafo e seguintes.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DESPACHO Em 5 dias, novamente, o arrematante comprove a averbação da arrematação mediante hipoteca judicial por se tratar de pagamento parcelado, juntando-se matricula atualizada.
Ausente comprovação, por óbvio, a posse ao arrematante fica prorrogada até a quitação total do lance, a teor da interpretação do art. 895 do CPC.
Após, ouçam as partes, em 5 dias.
I.
Taguatinga/DF, Sábado, 29 de Junho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 07:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de LINEU OLIMPIO DE SOUZA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:01
Deferido o pedido de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DESPACHO Para que a hipoteca judiciária seja levada a registro na matrícula do imóvel, ela precisa constar do auto de arrematação, como condição ao seu aperfeiçoamento.
Essa determinação foi expressada na decisão de Id. 189196643.
Dessa maneira, COMO JÁ PONTUADO, o leiloeiro deverá consignar no autor que, em razão do pagamento parcelado, deverá ser constituída hipoteca judiciária, a ser registrada na matrícula do imóvel, como garantia ao pagamento da dívida, nos termos do artigo 895, § 1º, do CPC.
Portanto, retornem os autos ao leiloeiro, para o cumprimento integral das exigências legais para o caso de arrematação parcelada.
Em sequência, volvam-me os autos conclusos para a assinatura do auto.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 21:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DECISÃO Em tempo, é preciso um esclarecimento quanto à decisão de Id. 188335374.
Refiro-me à determinação para a lavratura do auto de arrematação.
Em sendo o auto um "termo ou narração circunstanciada de determinada diligência judicial ou administrativa, escrita ou autenticada por tabelião ou escrivão, que passará a constituir registro da ocorrência de fato da alienação" e tendo a alienação ocorrido por intermédio de leiloeiro público, o AUTO DE ARREMATAÇÃO deverá ser lavrado pelo próprio leiloeiro, e não pela Secretaria do juízo.
Por esse motivo, de início determino o cancelamento do termo de Id. 188937487.
De outro lado, retornem os autos ao leiloeiro para que ele retifique o auto de arrematação parcelada, a fim de constar de forma expressa as condições de pagamento parcelado (data de vencimento das parcelas e eventual outro encargo não indicado no documento) e a necessidade do registro da hipoteca judicial (art. 895, § 1º, do CPC), a qual também deverá ser objeto de registro na matrícula do imóvel.
Com a retificação do auto de arrematação, volvam-me os autos novamente conclusos, COM URGÊNCIA, para a assinatura do auto.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:04
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/02/2024
-
07/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:13
Outras decisões
-
28/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DESPACHO Tendo em vista a proposta de arrematação apresentada em id. 187423422/187423439, ouça-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DESPACHO Nada a prover (id. 183034153), pois se trata de reiteração de pedido impertinente e que já foi objeto de deliberação anterior, na forma do despacho de id. 176859545.
No mais, intimem-se as partes quanto à designação do leilão, vide id. 179845835, aguardando-se, em seguida, a sua realização.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 21:40
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2023 21:20
Juntada de Petição de razões finais
-
25/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:30
Deferido o pedido de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO - CPF: *20.***.*30-63 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0008569-27.2005.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO EXECUTADO: MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES DESPACHO Registro que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, servindo para esclarecer eventual divergência entre as partes, quando fundamentada.
No caso, necessário que o credor, por óbvio, decline e apresente o valor da dívida atualizada, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se o credor para, em 5 dias, apresentar atualizada memória de cálculo.
Após, ouça a parte devedora e o terceiro, por 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 15/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 08/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:27
Deferido em parte o pedido de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES - CPF: *76.***.*21-20 (EXECUTADO)
-
06/03/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:24
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 21:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2023 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/01/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
13/01/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 15/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/12/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:17
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 22:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2022 20:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 20:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 19:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/06/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 21:35
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
07/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
23/03/2022 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 20:10
Recebidos os autos
-
18/03/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2022 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 15:33
Recebidos os autos
-
10/01/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2021 21:36
Recebidos os autos
-
16/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2021 00:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2021 08:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 16:15
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:15
Deferido o pedido de WESLENE BARROS PIRES - CPF: *38.***.*90-44 (INTERESSADO)
-
27/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
26/08/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
05/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 23:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 20:45
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2021 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 22:04
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/05/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
19/04/2021 15:55
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 12:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2021 21:59
Recebidos os autos
-
28/02/2021 21:59
Outras decisões
-
27/02/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2021 14:07
Recebidos os autos
-
26/02/2021 13:58
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
26/02/2021 07:58
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
26/02/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 19:31
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:31
Deferido o pedido de WESLENE BARROS PIRES - CPF: *38.***.*90-44 (INTERESSADO)
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
15/01/2021 20:24
Recebidos os autos
-
15/01/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2021 23:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:10
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:10
Deferido o pedido de WESLENE BARROS PIRES - CPF: *38.***.*90-44 (INTERESSADO)
-
09/11/2020 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/11/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 01:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 13:45
Recebidos os autos
-
29/10/2020 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2020 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2020 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 23:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 01:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 01:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:57
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 14/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de WESLENE BARROS PIRES em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 07:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:45
Recebidos os autos
-
29/06/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 15:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 08/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 05/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Petição em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2020 18:58
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2020 20:10
Recebidos os autos
-
19/05/2020 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2020 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 07/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 02:52
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 23:19
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 19:15
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 04:37
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2019 04:07
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2019 16:32
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2019 21:36
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 21:36
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:52
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
28/11/2019 09:52
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
28/11/2019 09:51
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 03:01
Publicado Despacho em 27/11/2019.
-
27/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2019 08:17
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 20:15
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 21/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 14:10
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2019 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 06:50
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 04:20
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
15/11/2019 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2019 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 22:28
Recebidos os autos
-
12/11/2019 22:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 18:43
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:43
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 12:59
Recebidos os autos
-
12/11/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 15:31
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 06:30
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 06:29
Publicado Edital em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:48
Expedição de Edital.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:39
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA FERREIRA CORTES em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
17/09/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:44
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
04/09/2019 16:54
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:54
Decorrido prazo de ADEMIR MONTEIRO DE CARVALHO em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 13:10
Recebidos os autos
-
29/08/2019 13:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:20
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
13/08/2019 03:38
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
13/08/2019 03:37
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 11:33
Recebidos os autos
-
09/08/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2019 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723866-21.2023.8.07.0001
Qubo Tecnologia e Sistemas LTDA - ME
Rafael Pereira Teles Ferreira
Advogado: Roque Telles Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 17:24
Processo nº 0009952-14.2017.8.07.0009
Banco Pan S.A
Denilson Borges de Sousa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 19:15
Processo nº 0704660-21.2023.8.07.0001
Advocacia Tavares Novis
Condominio Jardins das Acacias
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 13:14
Processo nº 0737844-07.2019.8.07.0001
Fundacao Escola Superior do Ministerio P...
Ary Clovis de Araujo Filho
Advogado: Ygor Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2019 16:02
Processo nº 0748657-88.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ana Carolina Fernandes dos Santos
Advogado: Bruno Trelinski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 17:57